- Sexta, 01 Novembro 2013 09:31
Antes
mesmo de saber o sexo do filho a maioria dos pais já pensa qual nome
dará ao bebê. Muitos na ânsia de sair do senso comum optam por nomes
“diferentes”, tão diferentes que chegam a ser bizarros.
Muitos
desses nomes viram motivo de piada, trazem constrangimentos,
humilhações e, no caso das crianças, provocam bullying, principalmente
na fase escolar, quando surgem os famigerados apelidos. Muitos passam a
vida inteira tendo que justificar ou soletrar o próprio nome, tarefa no
mínimo desgastante.
Mas
o que fazer nesses casos? Se o nome é algo que traz aborrecimentos à
pessoa a melhor solução é fazer a troca. Para isso é necessário procurar
a Justiça. Uma vez lavrado e assinado o registro, qualquer alteração
somente pode ser feita mediante a autorização do Poder Judiciário com a
participação do Ministério Público. Após tomar a decisão, o primeiro
passo é constituir um advogado (público ou particular) para entrar com
uma ação.
No
Brasil, apesar de legalmente ser permitido trocar de nome, a parte
interessada não pode tomar tal decisão com o intuito de fugir de
históricos judiciais. Para evitar esse tipo de problema, ao ingressar
com a ação, a Justiça exige apresentação de alguns documentos, como
certidão negativa da Justiça Federal, Estadual, dos Juizados Especiais,
do cartório, do distribuidor de protestos, entre outros.
Recentemente
a Lei de Registros Públicos foi modificada, com o objetivo de facilitar
tais procedimentos, para possibilitar que, em casos mais simples, a
retificação seja feita apenas com a manifestação do Ministério Público.
Existem
duas maneiras de provocar a retificação: a judicial e a administrativa,
sendo que apenas as situações mais simples, como erro de grafia, podem
ser retificadas por meio da via administrativa. Uma pessoa, por exemplo,
que era para ter o nome grafado como “Cleuza” e teve no registro
escrito “Creuza”, pode pedir a mudança diretamente no cartório. Ficam a
cargo da retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que
exigem maior indagação.
De
acordo com a juíza titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Edleuza
Zorgetti, de cada 100 ações que tramitam na vara, 10% são de casos
referentes às mudanças no registro civil. As solicitações são bastante
variadas. Existe pedidos para alterar a data de nascimento (que foi
colocada errada), trocar de nome por ele ser esdrúxulo, acrescentar
sobrenome, colocar apelido ou mudar o sexo que foi registrado na
certidão. Tem ainda o caso das pessoas que foram incluídas no programa
de proteção à testemunha e por questões de segurança precisam mudar de
nome e aquelas que fizeram cirurgia para troca de sexo.
“No
caso dos nomes esdrúxulos, além das certidões, não é preciso outros
documentos, porque o juiz já vê que aquele nome causa constrangimento à
pessoa. Já no caso em que o requerente trocou de sexo é preciso
apresentar também um laudo médico comprovando que a cirurgia foi
realizada”, explica a juíza.
Registro
– Para evitar aborrecimentos no futuro, os pais têm uma grande
responsabilidade na hora de escolher o nome dos filhos. É preciso pensar
duas vezes antes de colocar um nome “americanizado”, que seja difícil
da criança escrever e pronunciar, que possa gerar apelido ou que cause
constrangimento, tanto na infância, quanto na vida adulta.
Nesse
contexto os cartórios têm papel importante. A Lei Federal Nº 6.015/73,
estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar
na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.
“Quando
os pais chegam aqui com nomes muito diferentes nós explicamos que isso
vai trazer problemas para a criança, que pode sofrer bullying na escola e
continuar sofrendo na vida adulta. Muitos ficam bravos, falam que vão
entrar na Justiça, mas vão para casa, se acalmam e voltam para registrar
com um nome mais fácil”, conta a escrevente juramentada Olga Almeida
Campos dos Santos, que há 33 anos trabalha no 3º Serviço Notorial e
Registro das Pessoas Naturais de Cuiabá.
Durante
todos esses anos de trabalho ela já se deparou com inúmeras situações, a
mais recente é de uma mãe que foi ao cartório para registrar a filha
com o seguinte nome: Mykemychirslly Hillarye. “Nós explicamos que era um
nome muito complicado para a criança, que ela teria dificuldades de
pronunciar e escrever. A mãe não gostou, disse que iria ao Fórum
procurar seus direitos. Sei que a mãe ficou chateada, mas estamos apenas
cumprindo com nosso papel. O nome escolhido pelos pais pode tanto ser
motivo de orgulho, quanto de vergonha, por isso é preciso pensar bem
antes de registrar”.
Ela
ressalta que esse posicionamento do cartório, além de evitar
aborrecimentos para a pessoa, ajuda a reduzir também a judicialização.
“Se deixamos registrar um nome como esse, futuramente a pessoa acaba
entrando na Justiça para fazer a troca, então preferimos evitar todo
esse processo na vida da pessoa”.
Nem
todas as pessoas, porém, que têm nomes, digamos “exóticos”, decidem
entrar na Justiça para fazer a troca. É o caso da costureira Gigliola
Coimbra Brejo Vargas, 44 anos, que convive muito bem com seu nome. “Meu
pai colocou esse nome em homenagem a cantora italiana Gigliola
Cinquetti, que fez muito sucesso no Brasil no final dos anos 60”.
Apesar
de nunca ter pensado em entrar na Justiça para fazer a troca de nome,
Gigliola admite que já sofreu por ter nome diferente. “Quando era
criança me chamavam de carambola, graviola, caçarola, enfim, tinha mil
piadinhas. A vantagem é que eu não ligava, tirava de letra. Até hoje as
pessoas perguntam se esse é meu nome mesmo, principalmente no telefone,
do outro lado da linha sempre escuto: como? Esse é seu nome?”, conta
Gigliola, soltando uma bela gargalhada.
Ela
diz que gosta do fato de ter um nome incomum. “Não me importo, gosto do
meu nome, acho que se eu trocasse perderia minha identidade. Como ainda
não encontrei alguém com o nome igual ao meu, acho bacana ser única,
isso não me incomoda”, diz a costureira, que nunca teve apelido.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT