Questionamento sobre o tema foi realizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná
O
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou uma
decisão, após Pedido de Providências da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Paraná, sobre a aplicação da Lei 13.726/2018, conhecida como Lei de Desburocratização, que racionaliza atos e procedimentos administrativos nos órgãos públicos.
Segundo
Martins, “a atividade extrajudicial brasileira, por força do disposto
no art. 236 da Constituição Federal, apresenta-se como delegação do
poder público, porém, exercida em caráter privado”.
“Esta
característica do serviço extrajudicial brasileiro é de fundamental
importância para que se possa concluir pela aplicação ou não da lei da
desburocratização aos serviços notariais e registrais do país”, pontuou
ainda.
Na decisão, o corregedor nacional afirma que, portanto, “a
lei desburocratiza as relações do cidadão com o Poder Público e não o
particular”.
“Portanto, os serviços de autenticação,
reconhecimento de firma e outros praticados nas serventias brasileiras,
por encerrar uma relação de natureza privada do cidadão com o cartório,
não estão incluídos, para fins de dispensa, na Lei nº 13.726/2018, muito
menos com a possibilidade de serem praticados com isenção de
emolumentos. Considerando a relevância do tema e a necessidade de
aplicação uniforme em todo o território nacional, atribuo à presente
decisão o caráter normativo”, ressaltou.
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