- Quinta, 15 Outubro 2015 10:15
Para os pais, a escolha do nome do filho
ou da filha é um momento para lá de especial. Alguns buscam sugestões
em revistas ou livros, outros junções de nomes de quem se gosta, há quem
por amor ao ídolo nomeia o filho, por isso é possível ver alguns
Michael Jackson, John Lennon, Madonna e até Xuxa. Isso, futuramente,
costuma gerar certos desconfortos aos filhos, em especial, na escola
onde são alvos de brincadeirinhas.
Para quem está insatisfeito com o nome e pretende mudá-lo, a Lei 9.807/99 permite que isso ocorra, no entanto, apenas em casos que o registro de nascimento expõe a pessoa ao constrangimento e ao ridículo em público.
O que deve ocorrer apenas ao atingir a maioridade civil, 18 anos, e
sem modificar os sobrenomes. Além disso, é preciso provar que a mudança
no nome não será para evitar compromissos jurídicos, financeiros entre
outros. O que poderá ser provado por meio de certidões negativas da
Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais,cartório e distribuidor de protestos.
Quem não está satisfeito com seu nome é o motorista Francisco Nonato.
Este acredita que o nome próprio traz muito da personalidade da pessoa e
em seu caso, não diz muito. "Eu, particularmente, não gosto do meu
nome. Acho que não combina comigo. Se pudesse mudaria", pontua Francisco
Nonato que sabe que a lei não vai lhe permitir a mudança.
Em situação diferente de Francisco Nonato, está a estudante de
Relações Públicas Luícia Ferreira. A jovem diz gostar muito de seu nome,
por ser a união dos nomes de sua mãe, de seu pai e de sua avó. "Meu
nome é a mistura de Luiza, nome de minha mãe; Cipriano, nome do meu pai;
e Adélia, nome de minha avó, formando Luícia, com as primeiras letras
de cada um. As pessoas acham estranho, mais pela pronúncia. Mas nunca me
incomodei, pelo contrário sempre gostei muito. Tenho orgulho", destaca.
Cartório pode coibir nomes bizarros
Em Teresina, nos últimos 10 anos, muitos nomes vêm caindo em desuso,
como por exemplo Francisco, Raimundo e Antônio e suas formas femininas. A
preferência maior é por nomes ditos mais modernos, com a presença de
letras como Y, W e duplicação de letras. É aí que surgem as Emanuelly's;
Anna's; Yssis's, Geovanna's.
O constrangimento também é motivo pelo qual o próprio cartório pode barrar tais escolhas de pais ou responsáveis, possível através da Lei 9.807/99. De acordo com Lara Freitas, escrevente do cartório, o nome mais diferente que um pai registrou seu filho foi Benjamin Netanyahu, em homenagem a um político israelense.
"Orientamos os pais para que estes não deem nomes que, futuramente,
venham a prejudicar seus filhos. Não registramos quando o responsável
não consegue justificar o porquê de tal nome. No caso do pai que batizou
o filho de Benjamin Netanyahu, aceitamos por este ter raízes
israelenses e alegou ser nome da cultura do povo dele", explica.
Segundo Mariluzia Frazão, escrevente do cartório,
nomes como Francisco, Antônio, Raimundo e suas formas femininas, só são
utilizados apenas em casos de nomes compostos sendo estes, o segundo
nome.
"Há tradições religiosas em que a pessoa, por algum motivo, precisa
colocar um desses nomes no filho ou filha. Ela coloca, mas não mais como
primeiro nome. Então, esses nomes mais simples estão caindo em desuso.
Já Maria, por incrível que pareça, ainda é muito presente", ressalta.
Para quem se enquadrar nos requisitos exigidos por lei, deve procurar
um cartório de registro civil de sua cidade ou ainda a Justiça Itinerante, principalmente, em casos de erros de grafia ou datas.