- Quarta, 30 Julho 2014 09:46
Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem a partir de hoje (29 de
julho de 2014) registrar diretamente nos cartório os filhos nascidos da
homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O
Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de
nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral,
desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342 (confira aqui). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção.
Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte
documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo
(DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento
ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade
biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público
ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução
humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser
feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a
alteração do registro de nascimento.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
(Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de
registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos
novos procedimentos a serem adotados.
Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter
proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi
ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da
filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania,
direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição
à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de
nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Fonte: TJMT