A Declaração de Nascido Vivo (DNV) passou a ser documento oficial de
nascimentos no Brasil, depois da publicação da lei 12.662/2012, no
último dia 6, no Diário Oficial da União (DOU). A declaração é o
documento fornecido pelo hospital ou maternidade aos pais e
responsáveis após o nascimento da criança.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, a nova lei garante os direitos à
população, além de trazer segurança para o registrador e eficiência
para o serviço. “No entanto, a Declaração de Nascido Vivo não substitui
ou dispensa, em qualquer hipótese, o registro civil de nascimento,
obrigatório e gratuito”, alerta Rogério.
A Anoreg-BR informa que, com a nova lei, a DNV passa a conter um
número de identificação nacionalmente unificado, além dos dados sobre a
data e a hora do nascimento, o sexo do recém nascido, o fato de ser
gêmeo, o lugar do nascimento e a identificação da mãe.
Além de regular a expedição da DNV, a lei 12.662/2012 também altera
os artigos 49 e 54 da lei 6.015, conhecida como lei dos registros
públicos.
Uma das alterações aborda a questão dos nascimentos frutos de partos
sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais.
Nesses casos, a lei determina que a Declaração de Nascido Vivo seja
emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de
nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou
Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg Br