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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Corregedoria: cartório mais antigo do RN lavra sua primeira escritura eletrônica


O cartório mais antigo do Rio Grande do Norte, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Natal, realizou nesta terça-feira (13) a sua primeira lavratura de uma escritura pública eletrônica utilizando o recurso de videoconferência. A escritura pública envolvia uma empresa cujos representantes estavam em São Paulo, enquanto as outras partes estavam em Natal e foi lavrada pelo tabelião Jairo Procópio de Moura, titular do ofício de notas há 60 anos.


O procedimento foi acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça que destacou o processo de modernização dos serviços cartorários no estado, acentuado neste momento pela situação de pandemia do novo coronavírus, o que levou as serventias a suspenderem as atividades presenciais e utilizarem alternativas para o atendimento ao púbico, como uma central eletrônica, tudo conforme disciplinamento da CGJ.


Para Sérgio Procópio, que trabalhou durante 25 anos no 1º Ofício de Notas, o momento é histórico, pois se trata de um dos cartórios mais antigos do estado e do tabelião público mais antigo em atividade entrando na era digital. “É um momento muito importante, principalmente neste instante de isolamento social, trazer a tecnologia a serviço da sociedade, tornando os atos notariais e de registro, mais rápidos, mais céleres, sem perder de vista a segurança jurídica necessária”, ressalta. Ele agradeceu ao apoio e participação da Corregedoria nesse momento, nas pessoas do corregedor Amaury Moura e do juiz auxiliar Diego Cabral.


O desembargador Amaury Moura destacou que a solução que foi construída em parceira com Anoreg é oferecida aos usuários sem custo adicional, especialmente considerando as dificuldades financeiras hoje vivenciadas. O corregedor geral de Justiça pontuou também que espera que cada vez mais atos sejam lavrados pelos cartórios sob a forma digital, consolidando a central eletrônica que é gerida pela Anoreg.

FONTE: Site do TJRN

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Corregedoria e Anoreg discutem regras para implantação de serviços eletrônicos pelos cartórios do RN

Quarta, 29 de Abril 2020

Corregedoria e Anoreg discutem regras para implantação de serviços eletrônicos pelos cartórios do RN
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg/RN) estão definindo regras para a implantação de plataforma eletrônica que permitirá aos cartórios realizar o atendimento dos usuários de forma digital durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A central digital tem como foco: a) o registro de imóveis para o recebimento de títulos e documentos digitais e para pedidos de certidões eletrônicas; e b) o tabelionato de notas para a lavratura de atos notariais digitais, como escrituras públicas e procurações eletrônicas, inclusive com utilização de videoconferência.

Nesta terça-feira (14), o juiz corregedor Diego Cabral e representantes de serventias de diferentes municípios potiguares realizaram videoconferência para discutir os provimentos que serão editados pela Corregedoria para disciplinar o funcionamento da plataforma e uniformizar os procedimentos em meio digital.

Em relação ao registro de imóveis, o normativo da CGJ toma como base os Provimentos 94 e 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça e busca tornar mais claro como os cartórios devem operar e atender seus usuários.

Já em relação ao tabelionato de notas, o provimento muda a forma como ele acontece no Rio Grande do Norte, possibilitando que a lavratura possa ser feita pelas serventias sem a necessidade da presença física do cliente no cartório.

A confirmação da identidade do usuário poderá ser feita por ferramentas eletrônicas como o uso de certificado digital, videoconferência ou validação de identidade por biometria da face na câmera.

Alternativas tecnológicas para possibilitar que qualquer pessoa, a qualquer tempo, consiga fazer sua lavratura sem ir ao cartório e mesmo sem possuir um certificado digital, ao mesmo tempo em que garantem que a pessoa esteja apta para participar da lavratura.

O provimento deverá detalhar como serão feitos os procedimentos, de como o cartório deverá fazer a lavratura, colher as informações e armazená-las.

Inicialmente, os provimentos terão validade durante o período da pandemia do coronavírus. Mas a intenção é de que este momento sirva como um projeto-piloto para eventuais ajustes, de forma que a plataforma possa ter continuidade após o retorno à normalidade.

Transformação

A criação da plataforma eletrônica foi acelerada pela situação da pandemia, que levou à suspensão do atendimento presencial pelos cartórios. Porém, é mais uma inovação planejada pela Corregedoria Geral de Justiça para a transformação e modernização das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte, a exemplo da implantação do selo digital no ano passado, tecnologia que permite autenticar e rastrear os documentos emitidos a partir do uso de QR Code.

O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, explica que tem buscado inovações para aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais e que a disponibilização da plataforma eletrônica será um marco relevante para a sociedade potiguar que passará a contar com um rápido e fácil canal de atendimento. O corregedor geral igualmente enalteceu a postura dos notários e registradores que, logo que convidados pela Corregedoria através da Anoreg/RN, mostraram-se abertos a contribuir para uma solução digital diante do período de anormalidade vivenciado.

Mudanças que estão alterando o cenário norte-rio-grandense em relação à prática dos atos cartorários.

Fonte: TJRN/SECOMS

segunda-feira, 23 de março de 2020

COMUNICADO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Conforme Provimento nº 201/2020, da CCJ/RN, publicado em 23/03/2020, fica suspenso nosso atendimento presencial entre os dias 23/03/2020 a 30/04/2020, exceto casos essenciais e/ou urgentes.

Estaremos funcionando remotamente (Telefone, Internet, WhatsApp, E-mail, Site), no horário de 7:00 hs às 13:00 horas. 

Haverá plantão e continuidade de atendimento para o registro de nascimento e óbito, cujo atendimento se dará dentro das regras de segurança para evitar a propagação do COVID19 (Coronavírus). 

Demais atos notariais e de registros serão feitos de acordo com a solicitação dos interessados, mediante a comprovação da urgência, com as devidas cautelas sanitárias.

O pagamento dos emolumentos se dará preferencialmente por transferências bancárias, cartões de crédito ou débito. 

 Nossos canais de atendimento: 
 
E-mail: servicodenotas2@hotmail.com

WhatsApp: (84)99150-5244 e (84)99997-0080

Telefone: (84) 3258-2467 

Pedimos a compreensão e colaboração de todos.

Ivanildo Felix de Lima - Tabelião e Registrador

domingo, 2 de fevereiro de 2020

REUNIÃO COM EQUIPE DO CERTISIGN







A equipe de funcionários do Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, nas pessoas de seu titular Ivanildo Felix e da Substituta Ludllene Silva, participaram de uma reunião on-line com a equipe da Certisign, sobre os procedimentos finais para ativação do serviço de certificação digital no cartório.

Dentre em breve, estaremos emitindo certificados digitais para a população Sãotomeense, que poderá comprar seu certificado, tanto pessoa física (e-CPF) como pessoa jurídica (e-CNPJ).

O procedimento da compra é simples. A pessoa ou empresa interessada fará a sua compra pela página da certisign e indicará que pretende efetuar o recebimento do certificado com a entrega da documentação no 2º Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN.

Deverá comparecer ao cartório com os documentos exigidos, terá habilitada a sua compra e receberá o seu certificado digital, sem precisar deslocar-se a outra cidade. 

Tudo muito prático, graças a iniciativa legislativa que transformou os cartórios em ofícios da cidadania.

CERTIFICADO DIGITAL AGORA NO 2º CARTÓRIO DE SÃO TOMÉ/RN

Em breve o Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, estará sendo uma unidade de certificação. A pessoa física ou jurídica poderá adquirir seu certificado digital pela internet e dirigir-se até o Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, para apresentar a documentação exigida e receber o seu certificado digital. Mais um serviço a disposição da população sãotomeense, que não precisará mais dirigir-se a capital para tirar seu certificado digital, graças a criação dos ofícios da cidadania! Cartório cada vez mais perto de você! 
 


quinta-feira, 3 de outubro de 2019

CNJ homologa convênio dos Ofícios da Cidadania para emissão de certificados digitais ICP Brasil em Cartórios de RCPN

17 - SET, 2019 - Geral

 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, homologou, na última sexta-feira (30.08), o convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.

“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.

Ações em andamento

No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.

Clique aqui e leia a matéria completa.

Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.

Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.
 
Fonte: AC BR/ Assessoria de Imprensa Arpen/BR

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Artigo: Provimento do CNJ possibilita alterações de sobrenome em registros civis – Por Thais Guimarães

Com esta regulamentação, passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.

Buscando regulamentar uma situação cotidiana e aperfeiçoar as atividades dos ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, no dia 3 de julho foi publicado o provimento 82, do CNJ.

Com esta regulamentação, passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.

Tal situação ocorrerá nos casos em que houver a mudança do sobrenome do genitor em razão de alteração do seu estado civil (por casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação, divórcio ou viuvez).

Para tanto, basta apresentar no Registro Civil do filho a certidão de alteração do patronímico dos genitores e requerer a alteração.

O acréscimo de sobrenome, quando o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor, dependerá do consentimento do menor, quando este for maior de 16 anos.

Com isso, haverá uma exponencial redução das ações de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando-se desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de documentos aptos a comprovar a filiação em situações cotidianas, eis que muitas vezes os documentos dos genitores não retratam o que consta nos documentos dos filhos.

Assim como bem destacado na própria norma, “é direito da personalidade ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código de Processo Civil), e que ter o patronímico familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da pessoa, em sintonia com princípio fundamental da dignidade humana”.

Ademais, o provimento tratou de um assunto já abordado na edição 41 deste Boletim e permitiu que viúvos voltem a utilizar seus nomes de solteiros após o falecimento do cônjuge, por meio do mesmo procedimento de averbação no Registro Civil.

*Thais Guimarães é advogada do Escritório Professor René Dotti.

Fonte: Migalhas

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.