Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Tabelionato (escrituras, procurações, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas), xerox.TITULAR: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA - TABELIÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA FILHO. ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 23 CEP: 59400-000 SÃO TOMÉ-RN CEL.: (84) 99486-5137 E-MAIL: servicodenotas2@hotmail.com - segundoservicodenotas.strn@gmail.com HORÁRIO.: 07:30 ás 12:00 e 13:30 às 17:00h (PORT. 003-GJ de 26/10/2020)
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sexta-feira, 28 de agosto de 2020
quinta-feira, 14 de maio de 2020
Corregedoria: cartório mais antigo do RN lavra sua primeira escritura eletrônica
- Publicado em Quinta, 14 Maio 2020 08:36
O cartório mais antigo do Rio Grande do Norte, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Natal, realizou nesta terça-feira (13) a sua primeira lavratura de uma escritura pública eletrônica utilizando o recurso de videoconferência. A escritura pública envolvia uma empresa cujos representantes estavam em São Paulo, enquanto as outras partes estavam em Natal e foi lavrada pelo tabelião Jairo Procópio de Moura, titular do ofício de notas há 60 anos.
O procedimento foi acompanhado pela
Corregedoria Geral de Justiça que destacou o processo de modernização
dos serviços cartorários no estado, acentuado neste momento pela
situação de pandemia do novo coronavírus, o que levou as serventias a
suspenderem as atividades presenciais e utilizarem alternativas para o
atendimento ao púbico, como uma central eletrônica, tudo conforme
disciplinamento da CGJ.
Para Sérgio Procópio, que trabalhou
durante 25 anos no 1º Ofício de Notas, o momento é histórico, pois se
trata de um dos cartórios mais antigos do estado e do tabelião público
mais antigo em atividade entrando na era digital. “É um momento muito
importante, principalmente neste instante de isolamento social, trazer a
tecnologia a serviço da sociedade, tornando os atos notariais e de
registro, mais rápidos, mais céleres, sem perder de vista a segurança
jurídica necessária”, ressalta. Ele agradeceu ao apoio e participação da
Corregedoria nesse momento, nas pessoas do corregedor Amaury Moura e do
juiz auxiliar Diego Cabral.
O desembargador Amaury Moura
destacou que a solução que foi construída em parceira com Anoreg é
oferecida aos usuários sem custo adicional, especialmente considerando
as dificuldades financeiras hoje vivenciadas. O corregedor geral de
Justiça pontuou também que espera que cada vez mais atos sejam lavrados
pelos cartórios sob a forma digital, consolidando a central eletrônica
que é gerida pela Anoreg.
FONTE: Site do TJRN
quarta-feira, 6 de maio de 2020
Corregedoria e Anoreg discutem regras para implantação de serviços eletrônicos pelos cartórios do RN
Quarta, 29 de Abril 2020
Fonte: TJRN/SECOMS
A
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Associação dos Notários e
Registradores do RN (Anoreg/RN) estão definindo regras para a
implantação de plataforma eletrônica que permitirá aos cartórios
realizar o atendimento dos usuários de forma digital durante a pandemia
do novo coronavírus (Covid-19). A central digital tem como foco: a) o
registro de imóveis para o recebimento de títulos e documentos digitais e
para pedidos de certidões eletrônicas; e b) o tabelionato de notas para
a lavratura de atos notariais digitais, como escrituras públicas e
procurações eletrônicas, inclusive com utilização de videoconferência.
Nesta
terça-feira (14), o juiz corregedor Diego Cabral e representantes de
serventias de diferentes municípios potiguares realizaram
videoconferência para discutir os provimentos que serão editados pela
Corregedoria para disciplinar o funcionamento da plataforma e
uniformizar os procedimentos em meio digital.
Em
relação ao registro de imóveis, o normativo da CGJ toma como base os
Provimentos 94 e 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça e busca tornar
mais claro como os cartórios devem operar e atender seus usuários.
Já
em relação ao tabelionato de notas, o provimento muda a forma como ele
acontece no Rio Grande do Norte, possibilitando que a lavratura possa
ser feita pelas serventias sem a necessidade da presença física do
cliente no cartório.
A
confirmação da identidade do usuário poderá ser feita por ferramentas
eletrônicas como o uso de certificado digital, videoconferência ou
validação de identidade por biometria da face na câmera.
Alternativas
tecnológicas para possibilitar que qualquer pessoa, a qualquer tempo,
consiga fazer sua lavratura sem ir ao cartório e mesmo sem possuir um
certificado digital, ao mesmo tempo em que garantem que a pessoa esteja
apta para participar da lavratura.
O
provimento deverá detalhar como serão feitos os procedimentos, de como o
cartório deverá fazer a lavratura, colher as informações e
armazená-las.
Inicialmente,
os provimentos terão validade durante o período da pandemia do
coronavírus. Mas a intenção é de que este momento sirva como um
projeto-piloto para eventuais ajustes, de forma que a plataforma possa
ter continuidade após o retorno à normalidade.
Transformação
A
criação da plataforma eletrônica foi acelerada pela situação da
pandemia, que levou à suspensão do atendimento presencial pelos
cartórios. Porém, é mais uma inovação planejada pela Corregedoria Geral
de Justiça para a transformação e modernização das serventias
extrajudiciais do Rio Grande do Norte, a exemplo da implantação do selo
digital no ano passado, tecnologia que permite autenticar e rastrear os
documentos emitidos a partir do uso de QR Code.
O
corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho,
explica que tem buscado inovações para aprimorar os serviços judiciais e
extrajudiciais e que a disponibilização da plataforma eletrônica será
um marco relevante para a sociedade potiguar que passará a contar com um
rápido e fácil canal de atendimento. O corregedor geral igualmente
enalteceu a postura dos notários e registradores que, logo que
convidados pela Corregedoria através da Anoreg/RN, mostraram-se abertos a
contribuir para uma solução digital diante do período de anormalidade
vivenciado.
Mudanças que estão alterando o cenário norte-rio-grandense em relação à prática dos atos cartorários.
Fonte: TJRN/SECOMS
segunda-feira, 23 de março de 2020
COMUNICADO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Conforme Provimento nº 201/2020, da CCJ/RN,
publicado em 23/03/2020, fica suspenso nosso atendimento presencial
entre os dias 23/03/2020 a 30/04/2020, exceto casos essenciais e/ou
urgentes.
Estaremos funcionando remotamente (Telefone, Internet, WhatsApp, E-mail, Site), no horário de 7:00 hs às 13:00 horas.
Haverá plantão e continuidade de atendimento para o
registro de nascimento e óbito, cujo atendimento se dará dentro das
regras de segurança para evitar a propagação do COVID19 (Coronavírus).
Demais atos notariais e de registros serão feitos de
acordo com a solicitação dos interessados, mediante a comprovação da
urgência, com as devidas cautelas sanitárias.
O pagamento dos emolumentos se dará preferencialmente por transferências bancárias, cartões de crédito ou débito.
Nossos canais de atendimento:
E-mail: servicodenotas2@hotmail.com
WhatsApp: (84)99150-5244 e (84)99997-0080
Telefone: (84) 3258-2467
Pedimos a compreensão e colaboração de todos.
Ivanildo Felix de Lima - Tabelião e Registrador
domingo, 2 de fevereiro de 2020
REUNIÃO COM EQUIPE DO CERTISIGN
A equipe de funcionários do Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, nas pessoas de seu titular Ivanildo Felix e da Substituta Ludllene Silva, participaram de uma reunião on-line com a equipe da Certisign, sobre os procedimentos finais para ativação do serviço de certificação digital no cartório.
Dentre em breve, estaremos emitindo certificados digitais para a população Sãotomeense, que poderá comprar seu certificado, tanto pessoa física (e-CPF) como pessoa jurídica (e-CNPJ).
O procedimento da compra é simples. A pessoa ou empresa interessada fará a sua compra pela página da certisign e indicará que pretende efetuar o recebimento do certificado com a entrega da documentação no 2º Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN.
Deverá comparecer ao cartório com os documentos exigidos, terá habilitada a sua compra e receberá o seu certificado digital, sem precisar deslocar-se a outra cidade.
Tudo muito prático, graças a iniciativa legislativa que transformou os cartórios em ofícios da cidadania.
Tudo muito prático, graças a iniciativa legislativa que transformou os cartórios em ofícios da cidadania.
CERTIFICADO DIGITAL AGORA NO 2º CARTÓRIO DE SÃO TOMÉ/RN
Em
breve o Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, estará
sendo uma unidade de certificação. A pessoa física ou jurídica poderá
adquirir seu certificado digital pela internet e dirigir-se até o
Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, para apresentar a
documentação exigida e receber o seu certificado digital. Mais um
serviço a disposição da população sãotomeense, que não precisará mais
dirigir-se a capital para tirar seu certificado digital, graças a
criação dos ofícios da cidadania! Cartório cada vez mais perto de você!
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
CNJ homologa convênio dos Ofícios da Cidadania para emissão de certificados digitais ICP Brasil em Cartórios de RCPN
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional
de Justiça, Humberto Martins, homologou, na última sexta-feira (30.08), o
convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade
Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos
certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.
Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.
“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.
Ações em andamento
No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.
Clique aqui e leia a matéria completa.
Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.
Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.
Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.
“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.
Ações em andamento
No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.
Clique aqui e leia a matéria completa.
Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.
Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.
Fonte: AC BR/ Assessoria de Imprensa Arpen/BR
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