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terça-feira, 17 de abril de 2018

CNJ Serviço: como se define a tabela de preços dos cartórios

segunda-feira, 16 de Abril de 2018 13:12 
 
No Brasil, os cartórios são os responsáveis por organizar, manter os registros e certificar a autenticidade de diversos tipos de documentos. Para tanto, são autorizados a cobrar pelo serviço prestado. Os preços dos serviços cartoriais são definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do Art. 236 da Constituição Federal.
Basicamente, cada Tribunal de Justiça estadual é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. Os valores de cada atividade são calculados e, se houver necessidade de algum reajuste, um Projeto de Lei com a nova tabela de preços é encaminhado para o legislativo local para aprovação.
Parte do que os cartórios arrecadam também é repassado aos tribunais estaduais. Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima e nem para baixo. Como é uma decisão do Judiciário e do Parlamento local, pode haver grande diferença no preço de um serviço prestado entre os Estados.
Por exemplo, atualmente o preço da taxa para reconhecimento de firma pode variar de R$ 3,50 no Acre a R$ 5,67 no Rio de Janeiro, uma diferença de mais de 50%. Lavrar um testamento custa R$ 293 no Rio Grande do Sul e é cobrado a R$ 181 em Roraima. No site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil é possível verificar a tabela de preços de emolumentos de todos os Estados. Basta clicar aqui .
A divulgação dos valores das taxas cobradas nos cartórios em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias, assim como os casos de gratuidade. A obrigatoriedade é regida pela Lei Federal 9.835/1994 (exposição de tabela de custas e emolumentos) e pela Lei Estadual 9.109/2009 (gratuidade).Informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios devem ser encaminhadas para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ,  telefone (61) 3217-4553, ou pelo e-mail corregedoria@cnj.jus.br .

Fonte: CNJ

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

2º OFÍCIO DE NOTAS DE SÃO TOMÉ/RN COMEÇA A PRESTAR O SERVIÇO DE APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (APOSTILAMENTO DA HAIA)

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O Segundo Serviço Notarial e Registral (2º Ofício de Notas) da Comarca de São Tomé/RN, começa a prestar o serviço de apostilamento de documentos, nos moldes da Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Como é o único cartório da Comarca e Região que prestará este serviço, as pessoas das cidades que integram a Comarca - São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos - além das cidades circunvizinhas poderão apostilarem seus documentos, sem precisarem deslocarem-se até os cartórios da capital do Estado.  
 

Quais são os efeitos da Apostila?

 

A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura(reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.

Quando necessito de uma Apostila?

 

A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
Para saber se um país é signatário da Convenção da Apostila, acesse: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios

O que é a Apostila? 

 

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

O que é a Convenção da Haia?

 

A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/specialised-sections/apostille.  

FONTE: Site do CNJ

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Portal CNJ: Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 11:51 
 

Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.

Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.

Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.

O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.

A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.

Avaliação do Judiciário
Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

Segurança garantida
A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

HistóricoO compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.

A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.

A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.

São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.

Fonte: Agência CNJ

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

CASAMENTOS COMUNITÁRIOS


O Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, realizou dia 19.12 (terça-feira), pelas 16:00 horas, no CONVIVER a celebração de casamentos comunitários, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Tomé, através da SEMTHAS.

A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN, disponibilizou o local, além da decoração e uma bonita recepção para os nubentes - champanhe em taça personalizada, bolo e refrigerante. Na ocasião foram oficialmente casados nove casais.

A solenidade civil foi presidida pelo Tabelião e Registrador Ivanildo Felix de Lima e a celebração dos casamentos pela Juiza de Paz Maria Livaneide da Silva. Se fizeram presentes ao evento o Prefeito Babá e a primeira dama Marilda, Vereador/Presidente Gá, Vereadora Elzuerte, a Secretária da SEMTHAS Lucicarla, além de familiares e parentes dos nubentes.

Aos nubentes os nossos parabéns com votos de muita paz e harmonia e um Natal e ano novo, cheio de muita saúde e alegrias.












 

 

 

 
 















         




 















FONTE: Blog da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN