29/06/2018 - 15h25
A Corregedoria Nacional de Justiça
regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração, em cartório, de
prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas
transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.
Segundo o normativo, toda pessoa maior
de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a
averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade
autopercebida.
O requerente deve apresentar,
obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço;
certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do
local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda
certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos
cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e
da justiça militar (se o caso).
É facultado ao requerente juntar laudo
médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico
que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a
realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Ainda segundo a regulamentação, ações em
andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração
pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício
do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi
formalizado.
De acordo com o juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento,
construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações
de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria,
confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.
Além disso, o normativo está alinhado à
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de
transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de
autorização judicial.
A legislação internacional de direitos
humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica, impõe o
respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade
jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de
Registros Públicos.