quarta-feira, 6 de setembro de 2017 10:53
plenário da Câmara aprovou hoje (5) a Medida Provisória (MP)
776/2017, que estabelece mudanças nas certidões de nascimento e
casamento. Por 156 votos a 106 e uma abstenção, os deputados votaram
favoravelmente às alterações na Lei de Registros Públicos.
Entre as alterações, a medida prevê que a naturalidade da criança
pode ser o município de nascimento ou a cidade de residência da mãe,
desde que seja em território nacional. A opção deve ser declarada no ato
do registro do nascimento. Nos casos de adoção ocorrida antes do
registro, poderá ser declarada naturalidade no município de residência
do adotante.
O texto aprovado em plenjário também autoriza os cartórios a prestar,
mediante convênio, outros serviços remunerados à população em
credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades
interessadas, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. O
convênio deve ser firmado com entidades situadas na mesma região do
cartório.
A medida prevê ainda que o Ministério Público não precise mais ser
ouvido antes da averbação de documentos em cartórios, salvo nos casos em
que o oficial do cartório solicitar o parecer por suspeitar de algum
tipo de fraude nas declarações ou documentação apresentadas.
A nova lei dispensa também consulta ao Ministério Público a respeito
de correção de erros que não precisem de questionamentos. Se o erro for
cometido pelo oficial ou outros integrantes do cartório, não serão
cobradas taxas dos interessados na documentação.
Outra mudança da MP é a possibilidade de registrar certidão de
falecimento tanto no lugar do óbito, quanto no município de residência
da pessoa, conforme apresentação de atestado médico ou declaração de
duas testemunhas da morte.
Como a medida já passou pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Isto É