- Quarta, 10 Maio 2017 09:37
Local de nascimento não constará mais na certidão. A informação será substituída pela declaração de naturalidade.
Desde
a última quarta-feira (26.04) pais de todo o Brasil já podem optar por
registrar a criança na cidade onde residem. A mudança consta na Medida
Provisória 776, publicada pelo Governo Federal que altera a Lei
nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros civis
públicos, entre eles os de nascimentos, casamento e óbito.
Até
então, era obrigatório que a criança fosse registrada como natural da
cidade onde ocorreu o nascimento, fazendo com que municípios que não
possuem maternidade tivessem um déficit cada vez maior no número de
habitantes, impactando entre outras coisas nos fundos municipais,
repassados pelo Governo às cidades, e que tem como um dos critérios a
quantidade de habitantes.
A MP promove uma mudança no conceito de naturalidade no Brasil, que deixa de ser determinado pelo local de nascimento e passa a ser uma opção do declarante. A medida também prevê modificações para as certidões de nascimento, nas quais não constará mais o local de nascimento, apenas a declaração de naturalidade escolhida pelos pais. Porém, no registro continuará constando o local onde foi dada à luz à criança, sendo também incluída a declaração de naturalidade.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, esta é uma reivindicação antiga dos municípios sem maternidades, além de ser uma medida que ajudará no controle epidemiológico. “Isso vai permitir que centenas de municípios que não possuem maternidade passem a ter cidadãos naturais, coisa que não acontecia há muitos anos”, disse. “Nossa equipe vai controlar melhor a epidemiologia, saber onde as crianças vivem, e isso facilitará o trabalho de acompanhamento dessas crianças”.
Os Cartórios de Registro Civil já podem realizar o registro do recém-nascido de acordo com as novas regras estabelecidas pela MP, que também define mudanças para casos de adoção antes da data de registro de nascimento, para o qual poderá haver a opção de naturalidade pelo município de residência do adotante, município de nascimento da criança ou de residência da mãe.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ArpenSP