O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) firmou termo de cooperação na última quinta-feira (13)
com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção do
Rio Grande do Norte, para o uso do protesto em cartório na cobrança de
multas expedidas pela Corte de Contas. O intuito é otimizar a cobrança
dos valores relativos a multas.
O presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson
Fernandes, afirmou que a assinatura significa um momento histórico para o
Tribunal. “Esse é um momento histórico. Teremos uma nova forma de
recuperar esses créditos, mais eficaz e com um índice de recuperação
mais alto”, disse. Estiveram presentes o vice-presidente da seção
potiguar do Instituto de Estudos de Protestos, Júlio Nascimento, o
consultor-geral do TCE, Peter John Arrowsmith Cook Junior, e o
secretário de controle externo, Anderson Brito.
Com o termo de cooperação, o TCE/RN irá utilizar o
sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer
chegar as decisões relativas à cobrança de multas aos cartórios de
protesto de todo o Estado. A possibilidade utilizar uma ferramenta
eletrônica exclui qualquer dificuldade operacional no repasse das
informações necessárias aos cartórios. Não há custos adicionais para o
Tribunal de Contas.
A utilização do protesto em cartório como forma de
dar mais efetividade à cobrança de multas determinadas pelo Tribunal de
Contas segue modelo já testado, com sucesso, em outros órgãos no Brasil,
como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Outros Tribunais de
Contas, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também
fazem uso do recurso.
A principal vantagem do recurso do protesto em
cartório é o aumento do índice de recuperação dos valores devidos.
Usualmente essa cobrança é feita em um processo de execução, que é mais
demorado e caro, além de ter um índice de eficiência menor, quando
comparado com o protesto em cartório. O processo de execução continuará
acontecendo, mas somente nos casos em que a forma alternativa não tiver
logrado sucesso.
Dados da Fazenda Nacional mostram que o índice de
recuperação com o uso do sistema dos cartórios foi de 18,3%, o que
gerou, entre 2013 e 2015, um retorno de R$ 646 milhões dos débitos
cobrados pelo sistema extrajudicial. Já um relatório do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais produzido em 2015 aponta que o êxito dos
processos extrajudiciais podem chegar a 80%, sendo que 50% das dívidas
são pagas em menos de 10 dias.
O processo de execução tem duração média de 08 anos
e 02 meses e um custo e R$ 4,4 mil, o que muitas vezes torna o processo
em si mais caro do que os valores a serem recebidos pelo órgão público.
O relatório produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra
que em 90% dos processos existentes naquele Estado os valores envolvidos
eram inferiores ao custo de cobrança.
Fonte: TCE/RN