- Quarta, 21 Setembro 2016 09:36
A
Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do
apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no que
devem ser reconhecidos no exterior. O Corregedor Nacional de Justiça,
ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos
Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais
cartórios de seus Estados, estarão aptos a prestar o serviço dentro dos
termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela
Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após esta fase, a Corregedoria promoverá
o credenciamento dos cartórios do interior dos Estados informados pelas
Corregedorias locais.
Papel Moeda – O
Corregedor solicitou ainda estudo de viabilidade de utilização de outros
papéis de segurança para o apostilamento. Hoje a Resolução do CNJ nº
228 determina que apenas o papel moeda produzido pela Casa da Moeda do
Brasil pode ser usado. Diante da decisão de iniciar a interiorização do
apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro Corregedor,
com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do
Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a
utilização de outros papéis de segurança.
O apostilamento está em vigor desde o
dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de
documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a
Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países.
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Fonte: CNJ e Site da ANOREG/BR