- Publicado em Quinta, 23 Abril 2015 16:00
A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte antecipou a
entrada em vigor do novo Código de Normas de Serviços, de Registros e de
Notas do Estado, aprovado em 18 de dezembro de 2014. A prorrogação por
30 dias - revogando a prorrogação anterior de 60 dias - considera a
proximidade na conclusão do Concurso Público para Serviços Notariais e
Registrais do RN e foi oficializada por meio do Provimento nº 124,
assinado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva
Sobrinho, diante da necessidade de adoção de providências para garantir a
regularidade dos serviços, até que todo o trâmite do certame seja
concluído.
A prorrogação é válida a partir da data de publicação da Portaria,
veiculada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 20 de
abril. O Provimento revogou as disposições da Portaria nº 212, de 12 de
março de 2015, que prorrogava em 60 dias a entrada em vigor do Código de
Normas.
A alteração se fez necessária, em virtude da iminência de conclusão do
concurso público, o que exigirá disciplinamento específico sobre
transferência de acervo, matéria contemplada nos artigos 43 a 50 do
Código de Normas.
O Provimento também leva em conta a inexistência de regulamentação em
vigor dispondo sobre a transferência de acervos de serventias
extrajudiciais e prevê a regularidade dos serviços, durante o período de
transição decorrente da concessão da outorga de delegação a candidato
aprovado em concurso público até o efetivo exercício da atividade
notarial e/ou de registro.
Saiba mais
O artigo 1.192 do novo Código de Normas de Serviços de Registros e de
Notas do Estado estabeleceu um prazo entre a data de publicação da lei e
a sua vigência, a chamada Vacatio Legis. A Portaria nº 212, de
12 de março de 2015, havia prorrogado esse prazo em 60 dias, período
que foi diminuído agora para 30 dias a partir do Provimento nº 124.