O
corregedor geral de justiça em exercício, desembargador Jones
Figueirêdo, publicou, no último dia 3 de dezembro, o provimento nº
009/2013, que permite o reconhecimento voluntário de paternidade
socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que
quiserem registrar filhos socioafetivos vão poder registrá-los nos
cartórios de registro civil, desde que não haja paternidade estabelecida
no registro.
Para
isso, basta comparecer ao cartório de registro civil em que o filho
está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão
de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a
anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, precisa de autorização
escrita do mesmo. "O provimento torna-se instrumento normativo de
cooperação com os fatos da vida que envolvem o universo familiar,
dignificando os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva",
ressalta o magistrado.
A
norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de
família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da
dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social. "A
providência registral atende ao disposto no art. 1.593 do Código Civil
para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com
o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária
uma provocação jurisdicional. A paternidade nutrida pelo espírito tem
igualdade jurídica com aquela adviniente da consangüinidade", afirma o
desembargador Jones.
Veja aqui o provimento.
Fonte: TJPE
Publicado em 05/12/2013