O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o tabelião
substituto responde pessoalmente pelas responsabilidades financeiras de
sua gestão. A decisão veio a partir do julgamento das apelações em
conjunto de números 2013518-55.2006.8.13.0105 (Embargos) e
1.0105.06.178501-7/001 (Anulatória). O autor da ação, um tabelião
substituto de um cartório de Notas de Governador Valadares, buscava
anular a Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida pelo Estado em seu nome,
alegando erro formal, ilegitimidade passiva tributária e nulidade da
cobrança da multa de mora.
O
autor questionava a pertinência da cobrança de juros de mora devido ao
fato de ter denunciado espontaneamente o débito e renegociado a dívida,
nascida a partir do pagamento extemporâneo de taxa de fiscalização
judiciária. Ainda segundo sua alegação, a CDA deveria ser emitida em
nome do tabelião titular, que seria o responsável legal do cartório.
A
decisão do TJMG acolheu tese da Procuradora Mila de Oliveira Grossi, da
Advocacia Regional do Estado (ARE) de Governador Valadares, no sentido
de responsabilizar o tabelião substituto, e não o titular, pelos atos
ocorridos durante sua gestão. “No caso, tendo o autor assumido o cargo
em 1º/12/1995, é incontroverso que é responsável pelo pagamento da multa
de mora pelo recolhimento extemporâneo da taxa de fiscalização
judiciária referente aos atos notariais praticados junto ao Cartório de
Governador Valadares no período de novembro de 2003 a março de 2004,
débito parcelado e não quitado”, afirmou no acórdão o Desembargador
Maurício Barros.
Ainda
segundo decidido no julgamento, a dívida realmente chegou a ser
denunciada espontaneamente e renegociada, porém nunca foi paga – o que
afasta a possibilidade de exclusão da cobrança de multa moratória.
Fonte: Advocacia Geral de Minas Gerais