A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal
(STF), manifestação pela constitucionalidade da lei do Rio Grande do
Norte nº 9149/10 que permite aos membros do Ministério Público (MP) do
estado fiscalizarem o pagamento de Fundo de Reaparelhamento do próprio
MP (FRMP) nos cartórios.
A
discussão surgiu quando a Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg) questionou a legalidade da norma por meio da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4714. A entidade alegava que apenas o
Poder Judiciário poderia fazer este tipo de controle.
No
entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que,
apesar da Constituição Federal determinar que é de responsabilidade do
Judiciário fazer este tipo fiscalizações, a norma não determinou que era
em caráter exclusivo. Os advogados da União alertaram que isso não
impede que outro órgão estatal possa inspecionar atividades periféricas
desenvolvidas nos cartórios.
A
unidade da AGU ainda ressaltou que a Constituição Federal permite que o
Ministério Público exerça outras funções que lhe forem conferidas,
desde que compatíveis com a suas finalidades. Segundo os advogados
públicos, a própria Lei Orgânica confere à instituição o poder de
exercer a defesa dos direitos constitucionais quando for relacionado a
garantir o respeito por entidades que exerçam outras funções delegadas
dos estados ou municípios.
A
SGCT explicou, ainda, que a lei não invade a prerrogativa do Poder
Judiciário de fiscalizar os atos dos cartórios, uma vez que estabelece
procedimentos de fiscalização apenas relativos aos FRMP, taxa da qual, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte é beneficiário e gestor. O
Governo do Rio Grande do Norte também manifestou pela
constitucionalidade da norma estadual e sustentou que não extrapola a
Constituição. O caso será analisado pela ministra Carmem Lúcia.
FRMP
A
Lei Complementar nº 141/1996 instituiu no âmbito do Ministério Público
um fundo especial denominado Fundo de Reaparelhamento do Ministério
Público, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os
programas de trabalho, desenvolvidos ou coordenados pelo Ministério
Público do Estado.
A
SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral
da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 4714
Fonte: AGU
Publicado em 18/04/2012
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