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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Portal CNJ: Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 11:51 
 

Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.

Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.

Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.

O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.

A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.

Avaliação do Judiciário
Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

Segurança garantida
A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

HistóricoO compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.

A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.

A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.

São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.

Fonte: Agência CNJ

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

CASAMENTOS COMUNITÁRIOS


O Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, realizou dia 19.12 (terça-feira), pelas 16:00 horas, no CONVIVER a celebração de casamentos comunitários, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Tomé, através da SEMTHAS.

A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN, disponibilizou o local, além da decoração e uma bonita recepção para os nubentes - champanhe em taça personalizada, bolo e refrigerante. Na ocasião foram oficialmente casados nove casais.

A solenidade civil foi presidida pelo Tabelião e Registrador Ivanildo Felix de Lima e a celebração dos casamentos pela Juiza de Paz Maria Livaneide da Silva. Se fizeram presentes ao evento o Prefeito Babá e a primeira dama Marilda, Vereador/Presidente Gá, Vereadora Elzuerte, a Secretária da SEMTHAS Lucicarla, além de familiares e parentes dos nubentes.

Aos nubentes os nossos parabéns com votos de muita paz e harmonia e um Natal e ano novo, cheio de muita saúde e alegrias.












 

 

 

 
 















         




 















FONTE: Blog da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Convenção da Haia: Cartórios brasileiros já apostilaram 1,5 milhão de documentos


quarta-feira, 29 de novembro de 2017 16:44 
 

Em pouco mais de um ano de vigência da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que legaliza atos públicos estrangeiros, mais 1,5 milhão de documentos foram apostilados pelos mais de seis mil cartórios já cadastrados pela Corregedoria Nacional de Justiça para realizar o serviço. Os dados são até dia 21 de novembro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

O acordo e trouxe ganhos significativos aos cidadãos e às empresas que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais.

Atualmente São Paulo é o Estado que mais realiza apostilamentos, sendo responsável por mais de 405,6 mil documentos apostilados desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (240.950) e, na sequência, o Distrito Federal (236.764).

FuncionamentoCom Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), qualquer pessoa que desejar tornar internacional a validade de um documento público nacional precisa apenas se dirigir a um cartório, que seja competente para emitir o documento a ser apostilado, e solicitar o apostilamento. A apostila será impressa em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, e receberá um QR Code, que será adesivado ao documento apresentado.

O documento será digitalizado no próprio cartório e armazenado juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa forma, será possível atestar tanto a veracidade da apostila, quanto sua vinculação ao documento apostilado. Antes do SEI Apostila, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento que seria utilizado no exterior, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país de destino do documento.

A Corregedoria do CNJ publicou ainda neste mês de novembro o Provimento 62 , que uniformizou os procedimentos que devem ser adotados no ato do apostilamento de documentos pelos cartórios de todo o País. Entre as informações prestadas pela Corregedoria está o esclarecimento de que toda apostila deve ser impressa em papel moeda emitido pela Casa da Moeda, obrigatoriamente, ou não terá valor jurídico.

CNJ esclarece dúvidas sobre apostilamento de documento em cartório
De acordo com a Corregedoria do CNJ, os cartórios estavam ainda em dúvida sobre a necessidade de ter que comprar o papel moeda exclusivamente da Casa da Moeda e alguns estavam imprimindo o documento em gráficas parceiras. “A aquisição do papel-moeda é de responsabilidade das autoridades apostilantes, sendo permitida a realização de convênios e parcerias para redução do custo”, destaca o documento, que reforça que o descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente provimento pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
Também foi esclarecida a informação de que não é necessário o pagamento de reconhecimento de firma no ato do apostilamento e que as traduções não são obrigatórias. No entanto, caso sejam apostiladas, deverão ser feitas por tradutores juramentados.

Perguntas Frequentes sobre o apostilamento
CartóriosApesar de todos os Estados brasileiros já terem serventias extrajudiciais aptas a realizar o apostilamento, ainda faltam mais de 7 mil cartórios se cadastrarem na Corregedoria Nacional de Justiça. Para isso, basta que o responsável pelo cartório se dirija a Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para pedir a habilitação.
Fonte: Agência CNJ

Rio Grande do Norte é mais um Estado que inicia transmissão de certidões eletrônicas via CRC


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Publicado em: 28/11/2017
Os 171 cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Norte passam, a partir de agora, a realizar transmissões eletrônicas de certidões através da CRC. Com isso, já é possível que cidadãos solicitem certidões do Estado diretamente em qualquer unidade mais próxima em um dos estados já interligados, sem a necessidade de deslocamento à unidade onde se encontra o documento original, evitando gastos com intermediários.
 
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rio Grande do Norte (Anoreg-RR), Maria Lucivam Fontes da Silva Azevedo, resumiu em três palavras as principais características da adesão das serventias ao Estado: agilidade, atualização e economia. "A partir de agora, em um clique o cidadão terá acesso a qualquer documento de qualquer lugar do Brasil atualizado e com muito mais agilidade e economia. Isso fará com que os cartórios fiquem ainda mais próximos da sociedade", afirmou

Com a adesão do Rio Grande do Norte, 25 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso e Rondônia.
 
 
Fonte: Arpen-BR