A partir deste mês de outubro de 2011, o 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE SÃO TOMÉ/RN, estará usando papel de segurança, conforme modelo ao lado, na cor azul, para a impressão dos documentos expedidos por aquele serviço. Tal medida objetiva dar maior segurança aos documentos expedidos, como também evitar falsificações, uma vez que o papel usado, a partir de agora, possui diversos ítens de segurança, dando maior confiabilidade e segurança jurídica aos clientes. Considerando que as certidões do registro civil - nascimento, casamento e óbito - já são expedidos em papel de segurança padrão da Casa da Moeda do Brasil, agora o referido cartório encontra-se com todos os seus serviços expedidos em papel de segurança.
Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Tabelionato (escrituras, procurações, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas), xerox.TITULAR: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA - TABELIÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA FILHO. ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 23 CEP: 59400-000 SÃO TOMÉ-RN CEL.: (84) 99486-5137 E-MAIL: servicodenotas2@hotmail.com - segundoservicodenotas.strn@gmail.com HORÁRIO.: 07:30 ás 12:00 e 13:30 às 17:00h (PORT. 003-GJ de 26/10/2020)
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terça-feira, 4 de outubro de 2011
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
STF deve decidir nesta quarta sobre fiscalização a juízes; veja repercussão
Discussão sobre atuação do CNJ abriu crise no Judiciário. AMB é contra CNJ punir magistrados; OAB não quer limitação a conselho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (28) se limita a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à fiscalização de magistrados. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que questiona resolução do conselho sobre punições a juízes.
A discussão sobre o alcance da atividade do CNJ dividiu o Judiciário entre os que acreditam numa atuação de fiscalização restrita ao campo administrativo e os que defendem a manutenção do trabalho de investigar e punir juízes acusados de corrupção e ineficiência. Na terça, a publicação de uma entrevista com a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em que ela dizia que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", abriu uma crise no Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.
Desde que foi instalado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou em processos administrativos 49 magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão, segundo dados da assessoria do conselho. Desse total, 24 foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima do órgão administrativo. Outros 15 foram afastados pelo CNJ em decisões liminares. Além disso, seis juízes foram colocados à disposição, dois foram removidos de seus postos originais e outros 2 apenas censurados.
No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai defender a tese de que o CNJ pode fazer um trabalho concorrente ao das corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e não apenas complementar. Ele chama atenção ainda para a importância de se ter uma visão “de fora” ao fiscalizar os tribunais.
Confira abaixo declarações de magistrados e juristas que se manifestaram a favor e contra impor limites ao CNJ.
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) - A FAVOR DE IMPOR LIMITES"A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia. Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. (...) Os juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público."
Eliana Calmon, Corregedora-nacional de Justiça - CONTRA IMPOR LIMITES"Já disse e está em todos os jornais. Acho que isto é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."
Ophir Cavalcante, presidente da OAB - CONTRA IMPOR LIMITES"Essa ação da AMB fará com que haja um retorno às trevas e à escuridão no Judiciário. Será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa ação tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa-preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar."
Roberto Gurgel, procurador-geral da República - CONTRA IMPOR LIMITES "O que está em discussão é a efetividade da atuação do Conselho Nacional de Justiça sob pena de se esvaziar o Conselho Nacional de Justiça. Há casos que envolvem praticamente todo um tribunal de Justiça. O CNJ não pode ter apenas uma competência subsidiária. Hipóteses como esta justificam plenamente a atuação concorrente do conselho em relação às corregedorias. De modo geral, a avaliação do trabalho do CNJ é de que o saldo é amplamente positivo."
Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) - CONTRA IMPOR LIMITES"Entende a Anamatra que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional. (...) A atuação do CNJ é continuamente escrutinada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão apto a dar os contornos legais de atuação do referido colegiado, sendo lamentável que eventuais e pontuais desacertos ou excessos sirvam de mote para inviabilizar a continuidade de sua plena atuação."
Dalmo Dallari, jurista - CONTRA IMPOR LIMITES"O que vai ser discutido no Supremo é o problema das competências. Examinando a Constituição, o que realmente existe é uma competência concorrente do CNJ e das Corregedorias. A Constituição não exige uma decisão da Corregedoria para depois ir ao conselho. O CNJ pode receber diretamente uma reclamação. Quando a emenda constitucional criou o conselho, deu atribuições amplas para fiscalizar o desempenho dos juízes. (...) Na questão jurídica, o Supremo deverá reconhecer a existência da competência concorrente e manter tudo como está. E acredito que deve haver uma recomendação no sentido de uma atitude mais discreta do CNJ."
Flavia Piovesan, professora da PUC-SP e procuradora - CONTRA IMPOR LIMITES“Será um recuo, um retrocesso lamentável ao Estado Democrático de Direito. Será esvaziar a atuação do CNJ, submetê-lo a um papel meramente subsidiário. Na Democracia não há poder sem controle. É fundamental assegurar o relevante papel do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário que, tradicionalmente, se mostrou resistente e imune a qualquer controle externo. Ameaçar o papel do CNJ significará comprometer um avanço considerável introduzido pela Reforma do Judiciário por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004. Com o controle apenas das corregedorias, seria juiz controlando juiz. O corporativismo estaria a debilitar o necessário fortalecimento da institucionalidade democrática.”
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) - A FAVOR DE IMPOR LIMITES"A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia. Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. (...) Os juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público."
Eliana Calmon, Corregedora-nacional de Justiça - CONTRA IMPOR LIMITES"Já disse e está em todos os jornais. Acho que isto é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."
Ophir Cavalcante, presidente da OAB - CONTRA IMPOR LIMITES"Essa ação da AMB fará com que haja um retorno às trevas e à escuridão no Judiciário. Será um grave retrocesso, uma vez que o CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa ação tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa-preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar."
Roberto Gurgel, procurador-geral da República - CONTRA IMPOR LIMITES "O que está em discussão é a efetividade da atuação do Conselho Nacional de Justiça sob pena de se esvaziar o Conselho Nacional de Justiça. Há casos que envolvem praticamente todo um tribunal de Justiça. O CNJ não pode ter apenas uma competência subsidiária. Hipóteses como esta justificam plenamente a atuação concorrente do conselho em relação às corregedorias. De modo geral, a avaliação do trabalho do CNJ é de que o saldo é amplamente positivo."
Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) - CONTRA IMPOR LIMITES"Entende a Anamatra que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional. (...) A atuação do CNJ é continuamente escrutinada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão apto a dar os contornos legais de atuação do referido colegiado, sendo lamentável que eventuais e pontuais desacertos ou excessos sirvam de mote para inviabilizar a continuidade de sua plena atuação."
Dalmo Dallari, jurista - CONTRA IMPOR LIMITES"O que vai ser discutido no Supremo é o problema das competências. Examinando a Constituição, o que realmente existe é uma competência concorrente do CNJ e das Corregedorias. A Constituição não exige uma decisão da Corregedoria para depois ir ao conselho. O CNJ pode receber diretamente uma reclamação. Quando a emenda constitucional criou o conselho, deu atribuições amplas para fiscalizar o desempenho dos juízes. (...) Na questão jurídica, o Supremo deverá reconhecer a existência da competência concorrente e manter tudo como está. E acredito que deve haver uma recomendação no sentido de uma atitude mais discreta do CNJ."
Flavia Piovesan, professora da PUC-SP e procuradora - CONTRA IMPOR LIMITES“Será um recuo, um retrocesso lamentável ao Estado Democrático de Direito. Será esvaziar a atuação do CNJ, submetê-lo a um papel meramente subsidiário. Na Democracia não há poder sem controle. É fundamental assegurar o relevante papel do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário que, tradicionalmente, se mostrou resistente e imune a qualquer controle externo. Ameaçar o papel do CNJ significará comprometer um avanço considerável introduzido pela Reforma do Judiciário por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004. Com o controle apenas das corregedorias, seria juiz controlando juiz. O corporativismo estaria a debilitar o necessário fortalecimento da institucionalidade democrática.”
Fonte: G1
Publicado em 28/09/2011
sábado, 17 de setembro de 2011
CIDADÃO SÃO-TOMEENSE
A Câmara Municipal de São Tomé/RN, aprovou por unanimidade de votos, no dia 08 de setembro de 2011, o Projeto de Decreto-Legislativo Nº 14/11, de autoria do Vereador Josinaldo Amaro de Lima, que concede ao Sr. IVANILDO FELIX DE LIMA, Tabelião e Registrador do 2º Serviço Notarial e Registral daquela cidade, o Título Honorífico de CIDADÃO SÃO-TOMEENSE. Na referida proposição, o Vereador ressalta a idoneidade do homenageado, além de relevantes serviços prestados a população de São Tomé/RN, como Professor e Tabelião, desde o ano de 1993, além de nutrir um grande respeito por aquela terra. A solenidade dar-se-á por ocasião de sessão solene, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2011, em comemoração aos 83 anos da emancipação politica daquele município, conforme ofício nº 90/11 de 13 de setembro de 2011, do Vereador Júnior Zumba, Presidente daquela Casa Legislativa.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Governo do Rio Grande do Norte lança programa Paternidade Responsável
Em solenidade realizada na manhã desta terça-feira (13), no auditório da Governadoria, a governadora Rosalba Ciarlini lançou o Programa Público Paternidade Responsável que tem o objetivo de incentivar e promover a busca pelo reconhecimento de paternidade, principalmente em relação a crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino.
O programa será coordenado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) e com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas). "O programa visa estimular o reconhecimento voluntário da paternidade no RN de crianças e adolescentes. A gente pretende fazer um trabalho junto às escolas da rede pública estadual de conscientização das mães e dos supostos pais para que, caso eles tenham dúvidas em relação à paternidade, possam realizar o exame extrajudicial e, assim, reconhecer voluntariamente a paternidade dessas crianças, desses adolescentes", explicou a defensora Pública Estadual, Cláudia Queiroz.
"Na Sethas, nós estamos trabalhando em função da decisão judicial para a realização do exame de DNA. Temos recursos suficientes para cobrir todas as decisões judiciais deste ano", disse o titular da Sethas, Luiz Eduardo Carneiro. Segundo o secretário, está assegurado até o final de 2011 recursos para a realização de 600 exames de DNA.
A Governadora comemorou o lançamento do programa por se tratar de uma questão de cidadania. "Nós temos 27 mil jovens, crianças e adolescentes que estão nas escolas públicas do estado que não têm o reconhecimento da paternidade", disse ela, se referindo aos números coletados pelo último Censo Escolar, realizado em 2009. "Sabemos que algumas questões precisam ir para justiça porque há casos em eu uma das partes não quer reconhecer. Mas a grande maioria que quer o reconhecimento fica sem ter o seu direito garantido em função de não ter tido essa oportunidade. Acho que esse programa é justo. É algo realmente para fazer justiça social e proteger a nossa infância e a nossa adolescência", concluiu a Governadora.
A realização do Programa Público Paternidade Responsável compreende algumas medidas, tais como: promoção de palestras por Defensores Públicos do Estado em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, para conscientizar alunos, pais e responsáveis sobre a importância do reconhecimento do estado de filiação, bem como acerca da atuação da DPE no sentido de viabilizar o exercício de tal direito prestação de serviço de assistência social pela SETHAS em benefício de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa Público Paternidade Responsável e financiamento de exames de Ácido Desoxirribonucléico (ou DNA, em inglês: deoxyribonucleic acid), solicitados em procedimentos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados no âmbito da DPE.
Também participaram da solenidade a deputada estadual Gesane Marinho a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, representando o Tribunal de Justiça do RN o professor João Maria Mendonça, representando a SEEC Juízes Promotores de Justiça, Defensores Públicos e assistentes sociais.
O Programa Público Paternidade Responsável foi criado através da Lei Estadual 9.535, que foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de setembro. O Projeto de Lei foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa em junho deste ano.
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde Público do RN
Publicado em 15/09/2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
CNJ: Manual orientará cartórios sobre preservação de documentos
Qui, 08 de Setembro de 2011 08:33
Dentro de 30 dias, técnicos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional vão apresentar, aos membros da comissão criada para reorganizar os documentos cartoriais brasileiros, um conjunto de orientações que deverão dar origem a um manual a ser seguido pelos cartórios do país para a produção e conservação de documentos físicos e eletrônicos. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão tem a missão de elaborar esse manual de conduta para os cartórios extrajudiciais até o final deste ano.
“Nossos documentos estão se tornando eletrônicos sem uniformização, sem norma. E como o trânsito dessas informações precisa ser integrado, é fundamental padronizar os formatos. Não estamos propondo a última palavra no assunto, mas um pouco de ordem no caos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, membro da Comissão Especial para Gestão Documental Extrajudicial do CNJ.
Em quinze dias, serão encaminhados questionários técnicos em preservação de documentos físicos e em produção e preservação de documentos eletrônicos que integram a comissão. As perguntas estão sendo elaboradas pelos registradores de imóveis que também fazem parte do grupo e por registradores e tabeliães convidados. São baseadas nas atividades especificas de notas e registro e em questões encontrados do dia a dia de trabalho.
Sistemas -
As regras para a preservação de documentos físicos e para geração e preservação de documentos digitais do serviço extrajudicial estão sendo discutidas com representantes de entidades de registradores e notários convidados, além dos próprios membros da comissão, há oito meses. Segundo o coordenador da Comissão Especial, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marcelo Berthe, até o final do ano devem ser normatizados os padrões de emissão, digitalização e guarda de documentos dos cartórios brasileiros, diante das inovações tecnológicas disponíveis.
Comissão Especial – Instituída em dezembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Arquivos (Portaria Nº94/2010), a Comissão Especial do CNJ foi criada para propor ações de modernização, organização e gestão dos documentos dos cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal. As regras para documentos eletrônicos, no entanto, serão aplicáveis a todos os cartórios do país.
Tais normas deverão estabelecer a convivência de documentos físicos com documentos provenientes de digitalização e documentos produzidos originalmente em formato digital. Também deverão tratar do uso de assinatura eletrônica, datador digital ("time stamp") e padrões que permitam a intercomunicação de bancos de dados.
Espera-se que as novas regras entrem em funcionamento no prazo de um ano após a publicação pelo CNJ, e que elas estejam prontas para publicação até o final do ano.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE EXTERNO
Desde o dia 30 de agosto passado, o SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL da cidade e comarca de São Tomé/RN, passou a funcionar em novo horário. O novo horário de expediente externo, começa das 08:00 até às 12:00 horas, no primeiro expediente e das 13:00 até às 17:00 horas, no segundo expediente.
Tudo nos termos da PORTARIA Nº 014/2011-GJ, do Dr. Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Juiz de Direito da Comarca de São Tomé/RN, datada de 30 de agosto de 2011.
Referida mudança, deu-se em virtude de requerimento conjunto, dos titulares dos 1º e 2º Serviços Notariais e Registrais da sede da comarca, em que solicitam tal mudança, em virtude de adequar tal horário a realidade da cidade, uma vez que no expediente da tarde, praticamente não existe procura pelos serviços cartorários.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais
Qua, 31 de Agosto de 2011 08:05
Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.
O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.
O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.
No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.
A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.
“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.
A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.
“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.
A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela.
Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.
A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.
Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.
Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Site do STJ
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