Hoje, 08/12/2023, feriado municipal decretado através da Portaria Executiva Nº 047/2023-SG, datado de 05/12/2023 do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, em homenagem a Padroeira desta cidade, Nossa Senhora da Conceição.
Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Tabelionato (escrituras, procurações, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas), xerox.TITULAR: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA - TABELIÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO: Bel. IVANILDO FELIX DE LIMA FILHO. ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 23 CEP: 59400-000 SÃO TOMÉ-RN CEL.: (84) 99486-5137 E-MAIL: servicodenotas2@hotmail.com - segundoservicodenotas.strn@gmail.com HORÁRIO.: 07:30 ás 12:00 e 13:30 às 17:00h (PORT. 003-GJ de 26/10/2020)
Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...
Hoje, 08/12/2023, feriado municipal decretado através da Portaria Executiva Nº 047/2023-SG, datado de 05/12/2023 do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, em homenagem a Padroeira desta cidade, Nossa Senhora da Conceição.
segunda-feira, 23 de outubro de 2023
O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.
Como a mudança na interpretação da regra ocorreu 29 anos depois da sua publicação, o Plenário, em nome da segurança jurídica, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para considerar válidos todos os atos realizados pelos substitutos nesse período. Eles também não precisarão devolver a remuneração recebida.
Lei dos Cartórios
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivos da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). No julgamento, ocorrido de forma virtual em junho de 2021, entre outros pontos, o Plenário havia reafirmado a regra de prévio concurso público para ingresso na carreira sobre qualquer outra norma e excluído a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos Tribunais locais, exercerem a substituição por mais de seis meses.
Afastamento eventual x definitivo
Em 2021, ao votar no mérito da ação, o ministro Nunes Marques fez uma distinção entre situações de substituição por afastamento eventual do titular do cartório (por motivo de saúde, por exemplo) e de vacância (afastamento definitivo).
Segundo ele, o titular concursado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder a titularidade e, nesse caso, mantém o direito de indicar substituto. Este, nessas condições, pode continuar a exercer suas atribuições normalmente pelo prazo que durar o afastamento do titular, mas sempre em nome e por conta do titular afastado.
Já no caso de vacância, ou seja, de ausência definitiva do titular, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.
· Processo relacionado: ADI 1183
Fonte: STF
terça-feira, 22 de agosto de 2023
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
A CONECTA+RN é uma plataforma digital destinada a fazer a conexão entre todas as centrais eletrônicas de serviços cartorários nacionais.
A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN editou o Provimento nº 244/2023 para instituir a Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte (CONECTA+RN), que funcionará por meio do endereço eletrônico https://conecta.anoregrn.org.br A Plataforma será mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte – ANOREG-RN, devendo estar dotada de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial e registral para o atendimento eletrônico.
De acordo com o provimento, o CONECTA+RN tem, entre outros objetivos, fornecer às serventias extrajudiciais um local único, facilitador, para atendimento de informes e solicitações eletrônicas originadas nas centrais de serviços compartilhados nacionais e estadual; padronizar e centralizar a fiscalização do Poder Judiciário quanto à qualidade e ao cumprimento dos prazos de atendimento; permitir a integração com o Sistema Gerenciador dos Selos Eletrônicos (SIEX); permitir por meio de convênios técnicos a interoperabilidade com outros órgãos públicos e privados para facilitar o atendimento eletrônico nas serventias extrajudiciais.
De acordo com o provimento, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 04 de agosto, caberá às serventias extrajudiciais, no prazo de 30 dias, se adequarem à Plataforma CONECTA+RN.
A CONECTA+RN contará com módulo de fiscalização e geração de relatórios para inspeção e correição on-line, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelos juízes corregedores permanentes e pela CGJ/RN.
A Plataforma
A CONECTA+RN é uma plataforma digital destinada a fazer a conexão entre todas as centrais eletrônicas de serviços cartorários nacionais normatizadas pelo CNJ e a estadual (CEC) com o objetivo de facilitar a administração e a operacionalidade por parte das serventias, sendo uma tecnologia voltada a acelerar o atendimento eletrônico cujos benefícios são voltados aos usuários finais.
A conexão ocorrerá de forma automática buscando os pedidos solicitados pelos usuários nas centrais utilizadas existentes ou por órgãos conveniados, com a devida interface, e os entregando aos seus destinatários internos, que são as serventias, a fim de promoverem os serviços demandados.
Fonte: TJRN.
Inscrições para o III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte oferecem desconto para associados e isenção para magistrados
No próximo mês, o Rio Grande do Norte será palco do III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores. O evento, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) com a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), já está com as inscrições abertas e conta com desconto para associados e isenção para magistrados.
O encontro será realizado no dia 14 de julho de 2023, na cidade de Natal e tem como objetivo promover a integração e o aprimoramento dos profissionais, fortalecendo a justiça e a eficiência nos serviços cartorários.
De acordo com a organização do evento, os magistrados terão a isenção da taxa de inscrição, como forma de valorizar sua presença e contribuição para o encontro. Já os notários e registradores associados às entidades Anoreg/RN, CNB/RN, IEPTB/RN e Arpen/RN pagarão uma taxa de R$ 100,00.
Os colaboradores de cartórios do Rio Grande do Norte também terão o valor de inscrição de R$ 100,00. Para notários e registradores de outros estados, a taxa será de R$ 150,00, assim como para advogados interessados em participar do evento. Estudantes de direito também poderão se inscrever pelo valor de R$ 100,00.
Essa diferenciação nos valores de inscrição tem como objetivo contemplar as diferentes categorias de participantes e viabilizar a participação de profissionais de diversas áreas do setor jurídico. Além disso, busca-se promover a troca de experiências entre os participantes, fomentando o diálogo e o aprimoramento dos conhecimentos.
O III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte será realizado na sede da ESMARN, localizado em Natal/RN. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas por meio do site oficial do evento, onde também é possível conferir a programação completa.
O encontro promete ser uma oportunidade única para a troca de experiências e atualização profissional, reunindo renomados especialistas e profissionais da área. A participação de magistrados, notários, registradores, advogados e estudantes contribuirá para o enriquecimento do debate e o fortalecimento do setor jurídico no Rio Grande do Norte.
Não perca a chance de participar desse evento de destaque no cenário jurídico potiguar. Faça já a sua inscrição e garanta sua presença no III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RN