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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

FERIADO MUNICIPAL - FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

Hoje, 08/12/2023, feriado municipal decretado através da Portaria Executiva Nº 047/2023-SG, datado de 05/12/2023 do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, em homenagem a Padroeira desta cidade, Nossa Senhora da Conceição.

 


quarta-feira, 25 de outubro de 2023

STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.

Como a mudança na interpretação da regra ocorreu 29 anos depois da sua publicação, o Plenário, em nome da segurança jurídica, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para considerar válidos todos os atos realizados pelos substitutos nesse período. Eles também não precisarão devolver a remuneração recebida.

Lei dos Cartórios

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivos da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). No julgamento, ocorrido de forma virtual em junho de 2021, entre outros pontos, o Plenário havia reafirmado a regra de prévio concurso público para ingresso na carreira sobre qualquer outra norma e excluído a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos Tribunais locais, exercerem a substituição por mais de seis meses.

Afastamento eventual x definitivo

Em 2021, ao votar no mérito da ação, o ministro Nunes Marques fez uma distinção entre situações de substituição por afastamento eventual do titular do cartório (por motivo de saúde, por exemplo) e de vacância (afastamento definitivo).

Segundo ele, o titular concursado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder a titularidade e, nesse caso, mantém o direito de indicar substituto. Este, nessas condições, pode continuar a exercer suas atribuições normalmente pelo prazo que durar o afastamento do titular, mas sempre em nome e por conta do titular afastado.

Já no caso de vacância, ou seja, de ausência definitiva do titular, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.

·        Processo relacionado: ADI 1183

Fonte: STF

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais

 terça-feira, 22 de agosto de 2023

A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).

“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.

Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.

O que é uma pessoa não-binária? 

A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).

Fonte: TJDFT

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Corregedoria: provimento institui plataforma de atendimento eletrônico disponível para as serventias extrajudiciais

 


A CONECTA+RN é uma plataforma digital destinada a fazer a conexão entre todas as centrais eletrônicas de serviços cartorários nacionais.

 

A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN editou o Provimento nº 244/2023 para instituir a Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte (CONECTA+RN), que funcionará por meio do endereço eletrônico https://conecta.anoregrn.org.br A Plataforma será mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte – ANOREG-RN, devendo estar dotada de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial e registral para o atendimento eletrônico.

De acordo com o provimento, o CONECTA+RN tem, entre outros objetivos, fornecer às serventias extrajudiciais um local único, facilitador, para atendimento de informes e solicitações eletrônicas originadas nas centrais de serviços compartilhados nacionais e estadual; padronizar e centralizar a fiscalização do Poder Judiciário quanto à qualidade e ao cumprimento dos prazos de atendimento; permitir a integração com o Sistema Gerenciador dos Selos Eletrônicos (SIEX); permitir por meio de convênios técnicos a interoperabilidade com outros órgãos públicos e privados para facilitar o atendimento eletrônico nas serventias extrajudiciais.

De acordo com o provimento, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 04 de agosto, caberá às serventias extrajudiciais, no prazo de 30 dias, se adequarem à Plataforma CONECTA+RN.

A CONECTA+RN contará com módulo de fiscalização e geração de relatórios para inspeção e correição on-line, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelos juízes corregedores permanentes e pela CGJ/RN.

A Plataforma

A CONECTA+RN é uma plataforma digital destinada a fazer a conexão entre todas as centrais eletrônicas de serviços cartorários nacionais normatizadas pelo CNJ e a estadual (CEC) com o objetivo de facilitar a administração e a operacionalidade por parte das serventias, sendo uma tecnologia voltada a acelerar o atendimento eletrônico cujos benefícios são voltados aos usuários finais.

A conexão ocorrerá de forma automática buscando os pedidos solicitados pelos usuários nas centrais utilizadas existentes ou por órgãos conveniados, com a devida interface, e os entregando aos seus destinatários internos, que são as serventias, a fim de promoverem os serviços demandados.

Fonte: TJRN.

domingo, 2 de julho de 2023

III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte

 III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio  Grande do Norte em Natal - 2023 - Sympla

 Descrição do evento

 

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) anunciam o III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte. O evento, que já se consolidou como um importante espaço de diálogo e aprendizado, será realizado no dia 14 de julho e reunirá profissionais do setor para discutir temas relevantes e buscar soluções inovadoras para os desafios enfrentados no dia a dia dos serviços cartorários.

O encontro, que tem como objetivo promover a integração e o aprimoramento dos profissionais, fortalecendo a justiça e a eficiência nos serviços cartorários, contará com a participação de renomados palestrantes, que trarão suas experiências e conhecimentos em áreas de relevância para a atuação dos magistrados, notários e registradores. Serão abordados temas como as atualizações legislativas, as boas práticas de gestão cartorária, a segurança jurídica nos atos notariais e a modernização dos serviços registrais.

O III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte será realizado em Sede da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), localizado em Natal/RN, no dia 14 de julho. O evento é aberto a todos os profissionais da área, sejam eles magistrados, notários, registradores, servidores dos cartórios ou estudantes interessados em conhecer mais sobre o setor.

Programação

08h00 - Início do credenciamento e entrega de materiais

09h00 - Abertura - Boas-Vindas 
Presidente da ANOREG/RN – Notário e Registrador Airene José Amaral de Paiva
Diretora da ESMARN – Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

10h00 Desjudicialização: Origem e Evolução – João Pedro Lamana Paiva
Debatedores: 
Francisco Araújo Fernandes – Notário (3º Ofício de Notas – Mossoró/RN) e Presidente do Instituto de Estudos de Protesto – Seção Rio Grande do Norte – IEPTBRN
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho – Juiz de Direito

12h00 - Almoço Livre 

14h00 - União Estável – Provimento 141/2023 – CNJ – Carlos Magno Alves de Souza
Debatedores:
Sydia Mara Souza – Notária e Registradora (Ofício de Notas e Registro – Caiçara do Rio do Vento/RN) e Diretora de Registro Civil da ANOREG/RN
Paulo Luciano Maia Marques – Juiz Corregedor Auxiliar

15h30 - Coffee Break 

16h00 - LGPD para Notários e Registradores – Laura Contrera Porto

17h30 - Anoreg+ - Fernanda de Almeida Abud Castro

18h30 Encerramento – Happy Hour Musical – Pátio da ESMARN
 
FONTE: Sítio da ANOREG/RN


Inscrições para o III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do RN

 Inscrições para o III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte oferecem desconto para associados e isenção para magistrados

No próximo mês, o Rio Grande do Norte será palco do III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores. O evento, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) com a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), já está com as inscrições abertas e conta com desconto para associados e isenção para magistrados.

O encontro será realizado no dia 14 de julho de 2023, na cidade de Natal e tem como objetivo promover a integração e o aprimoramento dos profissionais, fortalecendo a justiça e a eficiência nos serviços cartorários.

De acordo com a organização do evento, os magistrados terão a isenção da taxa de inscrição, como forma de valorizar sua presença e contribuição para o encontro. Já os notários e registradores associados às entidades Anoreg/RN, CNB/RN, IEPTB/RN e Arpen/RN pagarão uma taxa de R$ 100,00.

Os colaboradores de cartórios do Rio Grande do Norte também terão o valor de inscrição de R$ 100,00. Para notários e registradores de outros estados, a taxa será de R$ 150,00, assim como para advogados interessados em participar do evento. Estudantes de direito também poderão se inscrever pelo valor de R$ 100,00.

Essa diferenciação nos valores de inscrição tem como objetivo contemplar as diferentes categorias de participantes e viabilizar a participação de profissionais de diversas áreas do setor jurídico. Além disso, busca-se promover a troca de experiências entre os participantes, fomentando o diálogo e o aprimoramento dos conhecimentos.

O III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte será realizado na sede da ESMARN, localizado em Natal/RN. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas por meio do site oficial do evento, onde também é possível conferir a programação completa.

O encontro promete ser uma oportunidade única para a troca de experiências e atualização profissional, reunindo renomados especialistas e profissionais da área. A participação de magistrados, notários, registradores, advogados e estudantes contribuirá para o enriquecimento do debate e o fortalecimento do setor jurídico no Rio Grande do Norte.

Não perca a chance de participar desse evento de destaque no cenário jurídico potiguar. Faça já a sua inscrição e garanta sua presença no III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RN

terça-feira, 17 de janeiro de 2023