Postagem em destaque

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

segunda-feira, 22 de março de 2021

Recomendação nº 47/2021 do CNJ – Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa

 Publicado em 19 de março de 2021

RECOMENDAÇÃO N. 47 DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa;

CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providências n. 0004772-35.2020.2.00.000, instaurado após recebimento do Ofício n. 3041/2020GM.MMFDH/MMFDH, em que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informa que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento social imposto pela pandemia, a situação tornou-se cada vez mais crítica;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 102 da Lei 10.741/2003, configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, cominando-se pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa;

CONSIDERANDO o relevante caráter preventivo dos serviços notariais e de registro, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar perenes as disposições da Recomendação nº 46, de 22 de junho de 2020, de modo a preservar as medidas preventivas contra atos de violência patrimonial ou financeira em desfavor da pessoa idosa,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:

I – antecipação de herança;
II – movimentação indevida de contas bancárias;
III – venda de imóveis;
IV – tomada ilegal;
V – mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e

VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

Art. 2º Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Art. 3º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

 

Fonte: CNJ

domingo, 18 de outubro de 2020

Corregedoria: cartórios podem celebrar casamentos civis por videoconferência durante a pandemia

slide alianca covid

Os cartórios do Rio Grande do Norte estão autorizados a celebrar casamentos civis por meio de sistema de videoconferência, durante o período de suspensão das atividades presenciais. O entendimento foi ressaltado pela Corregedoria Geral de Justiça em resposta a um processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB/RN), por sua Comissão de Direito de Família e Sucessões e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RN) no qual sugerem a expedição de um provimento próprio para regulamentar o ato.

Ao analisar o pedido, o juiz corregedor Diego Cabral destacou a postura proativa das entidades, que se mostraram preocupadas com o relevante instituto do casamento civil. Ele esclareceu que a Corregedoria entendeu ser desnecessária a elaboração de provimento específico, pois os atos editados para o regime especial de trabalho das serventias extrajudiciais durante a pandemia da Covid-19 poderiam oferecer amparo para a realização do casamento com o uso das ferramentas tecnológicas de comunicação.

“Desde os primeiros atos que foram publicados para que se possibilitasse a continuidade dos serviços de notas e de registros públicos diante das restrições preventivas impostas para conter a disseminação da Covid-19, estatuiu-se regra que estimulava os ofícios e tabelionatos a adotarem soluções de tecnologia da informação”.

O magistrado registra ainda que as normas foram sendo adaptadas com a melhora gradual do quadro epidemiológico no Rio Grande do Norte. O Provimento nº 207/2020, normativo vigente atualmente, reforça a diretriz para a continuidade da utilização de ferramentas e canais de comunicação eletrônica, mesmo que a serventia tenha retornado ao atendimento presencial. “É de admitir que, ainda que restabelecido o atendimento presencial, mostra-se necessário oferecer alternativas para o atendimento remoto, já que poderá haver usuário de grupo de risco para quem a ferramenta tecnológica pode ser bastante adequada e útil”, observa o juiz Diego Cabral em sua decisão.

O juiz corregedor lembrou ainda que o mesmo provimento também estabeleceu que “a eficácia da certidão de habilitação de casamento que expirar no prazo de vigência do regime especial de atendimento das serventias fica prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a sua expiração”.

Fonte: RJRN/SECOMS

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

CERTIFICADO DIGITAL E-NOTARIADO

           Através da plataforma e-notariado, você pode fazer escrituras e procurações, assinando remotamente usando o certificado digital e-notariado, sem precisar ir presencialmente até o cartório, de onde você estiver. Se você cliente quer adquirir o certificado digital e-notariado, totalmente gratuito, instalado no seu celular, procure o Segundo Serviço Notarial e Registral de São Tomé/RN, levando seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), no horário de atendimento.

PARCELE SEUS SERVIÇOS NO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE SÃO TOMÉ/RN


 

APOSTILAMENTO DE HAIA AQUI NO SEGUNDO CARTÓRIO DE SÃO TOMÉ/RN


 

NOVOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE SÃO TOMÉ - RN

 


quinta-feira, 14 de maio de 2020

Corregedoria: cartório mais antigo do RN lavra sua primeira escritura eletrônica


O cartório mais antigo do Rio Grande do Norte, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Natal, realizou nesta terça-feira (13) a sua primeira lavratura de uma escritura pública eletrônica utilizando o recurso de videoconferência. A escritura pública envolvia uma empresa cujos representantes estavam em São Paulo, enquanto as outras partes estavam em Natal e foi lavrada pelo tabelião Jairo Procópio de Moura, titular do ofício de notas há 60 anos.


O procedimento foi acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça que destacou o processo de modernização dos serviços cartorários no estado, acentuado neste momento pela situação de pandemia do novo coronavírus, o que levou as serventias a suspenderem as atividades presenciais e utilizarem alternativas para o atendimento ao púbico, como uma central eletrônica, tudo conforme disciplinamento da CGJ.


Para Sérgio Procópio, que trabalhou durante 25 anos no 1º Ofício de Notas, o momento é histórico, pois se trata de um dos cartórios mais antigos do estado e do tabelião público mais antigo em atividade entrando na era digital. “É um momento muito importante, principalmente neste instante de isolamento social, trazer a tecnologia a serviço da sociedade, tornando os atos notariais e de registro, mais rápidos, mais céleres, sem perder de vista a segurança jurídica necessária”, ressalta. Ele agradeceu ao apoio e participação da Corregedoria nesse momento, nas pessoas do corregedor Amaury Moura e do juiz auxiliar Diego Cabral.


O desembargador Amaury Moura destacou que a solução que foi construída em parceira com Anoreg é oferecida aos usuários sem custo adicional, especialmente considerando as dificuldades financeiras hoje vivenciadas. O corregedor geral de Justiça pontuou também que espera que cada vez mais atos sejam lavrados pelos cartórios sob a forma digital, consolidando a central eletrônica que é gerida pela Anoreg.

FONTE: Site do TJRN