quarta-feira, 29 de novembro de 2017 16:44
Em pouco mais de um ano de vigência da Convenção da Apostila da Haia
no Brasil, que legaliza atos públicos estrangeiros, mais 1,5 milhão de
documentos foram apostilados pelos mais de seis mil cartórios já
cadastrados pela Corregedoria Nacional de Justiça para realizar o
serviço. Os dados são até dia 21 de novembro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que
entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado tem o objetivo de agilizar
e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países
signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros
no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
O acordo e trouxe ganhos significativos aos cidadãos e às empresas
que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de
nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela
Justiça e por registros comerciais.
Atualmente São Paulo é o Estado que mais realiza apostilamentos,
sendo responsável por mais de 405,6 mil documentos apostilados desde a
criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (240.950)
e, na sequência, o Distrito Federal (236.764).
O documento será digitalizado no próprio cartório e armazenado
juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa forma, será
possível atestar tanto a veracidade da apostila, quanto sua vinculação
ao documento apostilado. Antes do SEI Apostila, para um cidadão
brasileiro legalizar algum documento que seria utilizado no exterior,
era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois
autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações
Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma
embaixada ou consulado do país de destino do documento.
A Corregedoria do CNJ publicou ainda neste mês de novembro o Provimento 62 ,
que uniformizou os procedimentos que devem ser adotados no ato do
apostilamento de documentos pelos cartórios de todo o País. Entre as
informações prestadas pela Corregedoria está o esclarecimento de que
toda apostila deve ser impressa em papel moeda emitido pela Casa da
Moeda, obrigatoriamente, ou não terá valor jurídico.
De acordo com a Corregedoria do CNJ, os cartórios estavam ainda em
dúvida sobre a necessidade de ter que comprar o papel moeda
exclusivamente da Casa da Moeda e alguns estavam imprimindo o documento
em gráficas parceiras. “A aquisição do papel-moeda é de responsabilidade
das autoridades apostilantes, sendo permitida a realização de convênios
e parcerias para redução do custo”, destaca o documento, que reforça
que o descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e
no presente provimento pelas autoridades apostilantes ensejará a
instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de
responsabilização cível e criminal.
Também foi esclarecida a informação de que não é necessário o
pagamento de reconhecimento de firma no ato do apostilamento e que as
traduções não são obrigatórias. No entanto, caso sejam apostiladas,
deverão ser feitas por tradutores juramentados.
CartóriosApesar de todos os Estados brasileiros já terem serventias extrajudiciais aptas a realizar o apostilamento, ainda faltam mais de 7 mil cartórios se cadastrarem na Corregedoria Nacional de Justiça. Para isso, basta que o responsável pelo cartório se dirija a Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para pedir a habilitação.
Fonte: Agência CNJ