- Terça, 17 Maio 2016 10:22
O plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) confirmou, na 12ª Sessão Virtual, liminar que suspendeu a
terceira audiência de escolha de serventia no concurso de outorga de
serviços notariais e registrais do Judiciário do Rio Grande do Norte,
agendada para o dia 12 de abril. Os conselheiros ratificaram, por
unanimidade, liminar concedida no dia 11 de abril pelo relator,
conselheiro Rogério Nascimento.
Os conselheiros analisaram liminar
concedida em procedimento de controle administrativo que contestava a
Portaria Conjunta nº 04/2016, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte em março de 2016 para disciplinar a terceira audiência
de escolha de serventia. Segundo o autor do procedimento, a convocação
foi realizada com base em lista de classificação inválida, publicada em
abril de 2015, que obedecia a regras que acabaram revogadas em fevereiro
de 2016.
O centro da discussão é a questão da
cumulação de títulos para contagem de pontos: enquanto a Resolução
81/2009 do CNJ permitia que a cumulação fosse ilimitada, alteração
posterior pela Resolução 187/2014 criou
regras específicas sobre o tema, limitando a cumulação. No caso do Rio
Grande do Norte, mesmo com a atualização pela Resolução 187, o CNJ já
havia definido em três procedimentos diferentes que as novas regras não
eram aplicáveis ao concurso já em andamento. No entanto, as novas regras
foram consideradas válidas em antecipação de tutela concedida pela
Corte potiguar em ação ordinária, que acabou revogada posteriormente no
mérito.
Ao conceder a liminar, o relator
entendeu que a medida de urgência era justificável. “Se a audiência de
escolha ocorrer baseando-se em lista de classificação inválida ou
irregular, também será eivada de invalidade, tendo de ser refeita
futuramente”, destacou. Ele ainda afirmou que as consequências poderiam
ser ainda mais danosas caso a investidura ocorresse na mesma data da
escolha de serventia. “O delegatário poderá dispender recursos com a
serventia ou até mudar de cidade, sob o risco de perder tais
investimentos caso os procedimentos de escolha de serventia tenham de
ser refeitos”, completou.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça