-
Quarta, 13 Janeiro 2016 08:49
Associação espera repetir a experiência dos procedimentos de
inventário, partilha e divórcio consensual antes feitos só na Justiça.
Tabeliães terão curso de capacitação para realizar mediação
Com base na Lei de Mediação (13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro, os cartórios
estão planejando expandir sua atuação na conciliação e mediação de
conflitos. A ideia é auxiliar o Judiciário a reduzir o estoque de cerca
de 100 milhões de processos.
"A nossa meta é cada vez mais ajudar o Judiciário a se desafogar", diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar.
Na visão dele, o objetivo é repetir a
experiência dos procedimentos de inventário, partilha, separação e
divórcio consensual, antes feitos só na Justiça, mas desde 2007 também
realizados em cartório. "Na Justiça, esses atos demoravam anos. Hoje em dia saem em 15 dias", afirma ele.
Bacellar destaca que muitos titulares de cartórios
já contribuíam para resolução de conflitos de diversos tipos. Mas até
então, mediação e conciliação não estavam no rol de serviços dos cartórios.
Isso, na visão dele, pode mudar daqui para frente. "As corregedorias de
Justiça dos estados vão ter que elaborar uma tabela, dizendo o que vai
ser de graça e o que será serviço pago", aponta ele.
Na visão de Bacellar, os 16 mil cartórios espalhados pelo Brasil têm condições de absorver mesmo os conflitos simples cujos assuntos não estão ligados às atividades dos cartórios. Seriam casos como brigas de vizinhos e até conflitos de empresas e consumidores.
Ainda em fevereiro a Anoreg vai lançar
um curso de mediação e conciliação para os titulares de cartórios e
prepostos (funcionários mais graduados dos cartórios). Segundo Bacellar,
as aulas serão oferecidas a distância, para todo o Brasil.
Vantagens
Na visão da professora da Fundação
Getulio Vargas (FGV) Maria Cecília de Araujo Asperti, a mediação feita
de forma correta é positiva. Ela destaca, porém, que a mediação também
pode ocorrer com a ajuda de profissional autônomo ou ainda dentro do
Judiciário.
Apesar disso, ela entende que são
necessários alguns ingredientes para que a mediação seja feita de forma
saudável. O primeiro deles é a voluntariedade. "É preciso que a parte
tenha autonomia para aderir ou não à mediação. Não vale essa campanha de
que esse caminho 'é sempre melhor'. Depende de cada caso", argumenta a
professora.
Segundo ela, se é necessário produzir
provas ou há interesse em formar precedentes, a via judicial é mais
adequada. Já quando a questão é custo, rapidez ou confidencialidade, a
resolução amigável tende a ser mais adequada.
Outra característica necessária para a
conciliação é que ambas a partes estejam bem informadas de seus
direitos. Isso evitaria abusos nos casos, por exemplo, de relações de
consumo, nos quais as empresas têm mais informações dos que os
consumidores. "Este é um caso em que a presença do advogado é
importante."
Apesar das contestações da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), a Lei de Mediação não exige a presença de
advogado na conciliação extrajudicial, como a dos cartórios.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços - DCI