- Terça, 28 Março 2017 10:35
O procedimento, que antes demorava
até 60 dias, deve ser finalizado em menos de uma semana Pessoas que
tenham interesse em abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
sem natureza empresarial contam, agora, com uma desburocratização no
serviço que proporcionará uma economia de tempo significativa. Antes
feito em até um mês, todo o processo deve durar cerca de quatro dias,
segundo a Receita Federal, graças a um convênio firmado pela entidade
com cartórios de
todo o estado. Dos 143 estabelecimentos habilitados a fazer esse tipo
de procedimento em Pernambuco, 13 já assinaram o convênio, incluindo os
dois únicos do Recife.
O anúncio foi feito ontem, na sede da
Receita Federal em Pernambuco. De acordo com o superintendente do órgão,
Giovanni Nunes, a medida beneficia condomínios, associações, igrejas,
organizações, sociedades simples, entre outras entidades, e é válida
também para quem pretende alterar ou dar baixa no CNPJ. "Hoje as pessoas
dão entrada no cartório,
e se tiver tudo certo com a documentação, o processo é registrado lá,
mas era preciso fazer um agendamento na Receita Federal também. A partir
de agora, o próprio cartório será responsável pela comunicação com o nosso sistema", explicou. Nesse caso, basta os interessados irem aos cartórios portando o DBE (Documento Básico de Entrada) e demais documentos, que variam dependendo do tipo de pessoa jurídica pretendida.
O estudante de Engenharia Elétrica da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Solluan Maçal, foi um dos
primeiros beneficiados pela medida, e recebeu o CNPJ ontem, após ter
dado entrada no processo na última sexta-feira. "Desburocratizou muito. A
partir de agora, podemos abrir conta no banco, fazer um site e e-mail
corporativo e trabalhar legalmente para oferecer nossos serviços",
disse, referindo-se a uma empresa júnior criada por ele e outros
estudantes da UFPE.
Pernambuco é o terceiro estado a contar
com a parceria, que já está vigorando em São Paulo e no Ceará. Mais de
50 funcionários foram treinados em todo o estado pela Receita Federal e
pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos para que os cartórios que aderiram ao convênio estejam aptos a realizar todo o processo.
Fonte: Diário de Pernambuco