PARA ONDE VÃO AS CUSTAS PAGAS?
Os valores referentes as custas e emolumentos cobrados dos usuários que se utilizam dos serviços extra-judiciais dos cartórios no Estado do Rio Grande do Norte (Registro civil, Registro de Imóveis, Notas, Títulos e Documentos ou Protesto) não são repassados integralmente aos Registradores ou Tabeliães delegados destas repartições.
Ao contrário do que muitos pensam, com o pagamento dessas despesas, o usuário está contribuindo para diversos órgãos.
No nosso Estado de acordo com a Lei Estadual Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre as Custas Processuais, Emolumentos, Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais e Taxa de Fiscalização, e dá outras providências, do valor cobrado pelos serviços prestados:
No nosso Estado de acordo com a Lei Estadual Nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre as Custas Processuais, Emolumentos, Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais e Taxa de Fiscalização, e dá outras providências, do valor cobrado pelos serviços prestados:
a) Um valor é repassado ao Tribunal de Justiça do RN, como Taxa de Fiscalização – FDJ, sendo deste valor repassado 10% (dez por cento) para a Corregedoria Geral de Justiça e 10% (dez por cento) para a Escola da Magistratura do RN - ESMARN;
b) Outro Valor será repassado ao Ministério Público do RN, como Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP (instituido pela Lei Estadual Nº 166 de 28 de abril de 1999);
c) E outro valor será repassado ao Fundo do Registrador Civil das Pessoas Naturais – FRCPN.
Vejamos um exemplo. Uma segunda via de uma Certidão de Nascimento custa R$ 53,80 sendo para o Cartório/Registrador R$ 38,00 para o TJ/FDJ R$ 10,00 para o FRCPN R$ 3,80 e para o FRMP R$ 2,00-
Vejamos um exemplo. Uma segunda via de uma Certidão de Nascimento custa R$ 53,80 sendo para o Cartório/Registrador R$ 38,00 para o TJ/FDJ R$ 10,00 para o FRCPN R$ 3,80 e para o FRMP R$ 2,00-