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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Corregedoria Geral de Justiça disponibiliza seu novo Código de Normas - Caderno Extrajudicial



A Corregedoria Geral de Justiça disponibilizou na terça-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, igualmente reformulado para se adequar às disposições do Código de Processo Civil e ao normativo atual do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

De competência regimental do corregedor geral, o desembargador Saraiva Sobrinho, tal Código finaliza a reunião e uniformização de toda a orientação administrativa nos âmbitos judicial e extrajudicial, especificamente, regendo toda atividade cartorária do Estado, tendo como destaques a implantação do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais - Sicase (Selo Digital de Arrecadação), o que por si só, propiciará uma melhor e mais efetiva fiscalização dos Cartórios em todo RN, de forma semelhante ao que já ocorre em Pernambuco.

Além disso, consolidou as normas pertinentes a Central dos Registradores de Imóveis, Indisponibilidade de Bens e Penhora On-line no Estado do Rio Grande do Norte, o que permite aos Magistrados além de pesquisarem a existência de imóveis e registros, remeterem as ordens de penhora ao Ofício de Registro de Imóveis correspondente, que, por sua vez, adotará as providências necessárias para promover o ato de registro respectivo, de forma célere e segura.

De igual forma, instituiu o Malote Digital - Sistema Hermes como meio de comunicação oficial entre os serviços extrajudiciais e entre estes e os Órgãos Poder Judiciário, inclusive Tribunais Superiores.
Nas palavras do corregedor, “com a publicação do Caderno Extrajudicial do Código de Normas da Corregedoria, a última fase se conclui, no respeitante à compilação e consolidação de todos os Provimentos da Corregedoria em um único ato normativo, o que por si só, traz uma maior segurança jurídica pela inédita sistematização normativa compilada, dessa Instituição Centenária do Poder Judiciário Estadual”.

Mantendo sua coerência na gestão pedagógica e participativa, a Corregedoria Geral de Justiça do RN abriu, por um período de dez dias, consulta pública aos representantes da Associação de Magistrados, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN - OAB/RN, à Anoreg/RN e à Associação dos Titulares de Cartórios do Rio Grande do Norte - ATC/RN, que tomaram conhecimento prévio do inteiro teor deste Novo Código de Normas, inclusive propondo alterações no seu texto final.

O novo Código de Normas, Caderno Extrajudicial, traz ainda a interatividade por hiperlink aos diversos dispositivos legais e outros atos normativos, em seu texto citados.

Veja o Novo Código de Normas da CGJ - Cadernos Judicial e Extrajudicial.

TCE/RN passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas após termo de cooperação

Terça, 18 de Outubro 2016

TCE/RN passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas após termo de cooperação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) firmou termo de cooperação na última quinta-feira (13) com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção do Rio Grande do Norte, para o uso do protesto em cartório na cobrança de multas expedidas pela Corte de Contas. O intuito é otimizar a cobrança dos valores relativos a multas.

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, afirmou que a assinatura significa um momento histórico para o Tribunal. “Esse é um momento histórico. Teremos uma nova forma de recuperar esses créditos, mais eficaz e com um índice de recuperação mais alto”, disse. Estiveram presentes o vice-presidente da seção potiguar do Instituto de Estudos de Protestos, Júlio Nascimento, o consultor-geral do TCE, Peter John Arrowsmith Cook Junior, e o secretário de controle externo, Anderson Brito. 

Com o termo de cooperação, o TCE/RN irá utilizar o sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas à cobrança de multas aos cartórios de protesto de todo o Estado. A possibilidade utilizar uma ferramenta eletrônica exclui qualquer dificuldade operacional no repasse das informações necessárias aos cartórios. Não há custos adicionais para o Tribunal de Contas.

A utilização do protesto em cartório como forma de dar mais efetividade à cobrança de multas determinadas pelo Tribunal de Contas segue modelo já testado, com sucesso, em outros órgãos no Brasil, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Outros Tribunais de Contas, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também fazem uso do recurso.

A principal vantagem do recurso do protesto em cartório é o aumento do índice de recuperação dos valores devidos. Usualmente essa cobrança é feita em um processo de execução, que é mais demorado e caro, além de ter um índice de eficiência menor, quando comparado com o protesto em cartório. O processo de execução continuará acontecendo, mas somente nos casos em que a forma alternativa não tiver logrado sucesso.

Dados da Fazenda Nacional mostram que o índice de recuperação com o uso do sistema dos cartórios foi de 18,3%, o que gerou, entre 2013 e 2015, um retorno de R$ 646 milhões dos débitos cobrados pelo sistema extrajudicial. Já um relatório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais produzido em 2015 aponta que o êxito dos processos extrajudiciais podem chegar a 80%, sendo que 50% das dívidas são pagas em menos de 10 dias.

O processo de execução tem duração média de 08 anos e 02 meses e um custo e R$ 4,4 mil, o que muitas vezes torna o processo em si mais caro do que os valores a serem recebidos pelo órgão público. O relatório produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que em 90% dos processos existentes naquele Estado os valores envolvidos eram inferiores ao custo de cobrança.

Fonte: TCE/RN