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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Arpen-Brasil divulga Nota Oficial de Repúdio à entrega de dados dos cidadãos a empresas privadas


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Publicado em: 29/07/2015
Entidade se manifesta sobre o recente vazamento de informações.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL (ARPEN-BRASIL), entidade representativa de todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil, responsáveis pela coleta de registros de nascimentos, casamentos e óbitos de todos os brasileiros vem a público por meio desta NOTA OFICIAL, repudiar terminantemente o vazamento de dados pessoais dos cidadãos para órgãos privados, conforme noticiado pela imprensa nos últimos dias.
 
A ARPEN-BRASIL destaca que os Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o Brasil são legalmente obrigados, por norma cogente, a fornecer dados relativos a nascimentos, casamentos e óbitos a diversos órgãos públicos, que então passam a ter esta base concentrada de dados – Lei 6.015/73 e outras – informações estas que estão fragmentadas pelos diferentes arquivos dos mais de 10 (dez) mil cartórios brasileiros, inclusive maternidades, de modo a evitar a centralização de dados, e por consequência o controle sobre as próprias pessoas, uma vez que tais registros constituem a base de dados jurídica do País: indicam quem somos, os vínculos familiares que possuímos, nossa capacidade jurídica, idade, aposentadoria, filiação e matrimônio.
 
A ARPEN-BRASIL esclarece ainda que o envio das informações dos Cartórios de Registro Civil aos órgãos públicos – conforme determinado em Lei Federal - tem o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização. Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresas privadas contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito.
 
Por fim, a ARPEN-BRASIL chama atenção de todos para a tramitação, em regime especial no Congresso, do Projeto de Lei 1775/2015 – em cuja iniciativa reconhece méritos quanto à criação de uma identidade única a nível nacional para o cidadão - MAS QUE prevê a criação do Registro Civil Nacional (RCN) concentrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, entre outros pontos polêmicos, prevê em seu artigo 8º a celebração de acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, constituindo-se verdadeira afronta à privacidade de cada cidadão brasileiro.
 
 
Fonte: Arpen-Brasil
 
 

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Pacto antenupcial oferece tranquilidade para quem pretende se casar


Planejar uma união vai muito além de pensar em festas, vestidos ou lua-de-mel. Tão importante quanto imaginar o casamento dos seus sonhos é refletir em preservação de patrimônio e em questões relacionadas à sucessão e herança. Afinal, não é incomum sabermos de matrimônios que se desfizeram pouco tempo depois do casório. Segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2013, os casamentos no Brasil duram em média 15 anos.

Para quem pretende se casar, ainda há tempo de preparar o pacto antenupcial -- documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil -- Seção São Paulo (CNB/SP), alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento; multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.

Segundo a entidade, a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo. Entre 2012 e 2014, cresceu 36% o número de documentos lavrados em todo o Brasil: 30.625 em 2012, 42.236 em 2013 e 41.694 em 2014. São Paulo foi o estado que mais realizou atos dessa natureza, registrando um aumento de 2% no último ano, passando de 10.165 em 2013, para 10.375 em 2014.

O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirma que o aumento deve-se ao fato de os casais estarem cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. "O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança."

O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado aocartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado noCartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 326,27.

Confira abaixo dez motivos para fazer um pacto antenupcial extrajudicialmente:

1. Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;
2. Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3. Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
4. Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5. Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
6. Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7. Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8. Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9. Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10. Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.


(Fonte: Portal A Crítica Online)

Cinco milhões e meio não de brasileiros não tem o nome do pai na certidão



Cinco milhões e meio de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai no registro de nascimento. No Piauí, um projeto da Justiça está ajudando os jovens a ter esse direito garantido.

No Piauí, são 135 mil estudantes nessa situação e a possibilidade de realizar o sonho de muita gente chega de ônibus.

O estudante Lucas ficou sabendo na escola que umas pessoas chegariam à cidade para ajudar gente como ele, que quer ter a certidão de nascimento completinha. Ele convocou a mãe e o suposto pai para juntos resolverem esse impasse. Todos colheram material para fazer um exame de DNA e agora é só esperar. “Quando eu receber o resultado, vou ficar muito feliz. Que seja ou que não”.

O Lucas é dos um dos milhares de beneficiados do projeto “Eu Tenho Pai”, da Justiça do Piauí, em parceria com Ministério Público e a Defensoria. Em ônibus especiais acontecem os mutirões de reconhecimento de paternidade. Processos que passariam anos para serem resolvidos encontram um bom atalho.

“Aqui a gente tem uma possibilidade muito rápida de resolver um conflito de anos e trazer essa dignidade a esse cidadão, criança ou adolescente, do direito dele ter pai, de ter o nome registrado do seu pai no seu registro civil”, diz Glécio Setubal, promotor de Justiça.

Desde a criação do projeto já foram concluídos 2.400 processos de reconhecimento de paternidade. É o que está fazendo Flávio, pai do Wellington, que tem 18 anos. Ao saber do projeto nem pensou duas vezes para realizar um desejo antigo.

“Apareceu a oportunidade única que eu vou ter de corrigir um erro, que na época eu cometi por ser muito jovem. É uma alegria imensa poder reconhecer nos papéis a paternidade do meu filho”, revela Flávio José Silva, desempregado.

 
(Fonte: Portal do Jornal Hoje)

Autorização de viagem judicial e extrajudicial tem a mesma validade


Regulamentada há 25 anos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a necessidade de autorização para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados dos pais ainda é um tema que gera muitas dúvidas e falta de conhecimento até mesmo por parte de quem fiscaliza a exigência do documento que, em sua maioria, pode ser emitido pelos próprios pais, extrajudicialmente.


Em algumas situações esta autorização precisa ser emitida pela Vara da Infância e Juventude, é a chamada autorização judicial, a qual é emitida para suprir, judicialmente, o consentimento de um dos pais ou de responsável legal, ou ainda nos casos em que não é possível o reconhecimento de firma, em razão do fechamento dos cartórios extrajudiciais ou outra circunstância que se torne impeditiva.

De acordo com o artigo 83 do ECA, dentro do território nacional nenhuma criança menor de 12 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais sem expressa autorização judicial. No entanto, a autorização é dispensável quando a criança viajar na companhia de parentes até 3º grau, ou acompanhada de adulto que possua autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Nas viagens internacionais a autorização é exigida sempre que as crianças e adolescentes brasileiros necessitarem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou de terceiros.

Quando necessária, a autorização poderá ser judicial ou extrajudicial (firma reconhecida em cartório), ou seja, não há a obrigatoriedade de que ela seja expedida pela Vara da Infância e Juventude. É importante destacar que a autorização emitida pelos pais extrajudicialmente tem a mesma validade e deve ser aceita em todos os locais de embarque (aeroportos, rodoviárias, excursões, agências de viagens, etc).

Acompanhe todos os detalhes sobre as autorizações de viagens na cartilha do TJMS, em sua versão atualizada. Para acessá-la basta clicar no banner na página inicial do TJ ou ainda em http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php. No link é possível acessar também os modelos de autorização nacional e internacional.

Em Campo Grande o telefone de contato da Vara da Infância, Juventude e do Idoso é o 3317-3428.

 (Fonte: TJMS)

segunda-feira, 13 de julho de 2015

TJRN: Corregedoria e ANOREG realizam curso para novos tabeliães

A Corregedoria Geral de Justiça do RN e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN) oferecem capacitação direcionada, exclusivamente, para os tabeliães aprovados em concurso público. Confira a programação AQUI.

Trata-se do curso “Rotina Cartorária nos Serviços de Notas, Protesto e Registro de Imóveis”, que acontece no Hotel Parque da Costeira, nos dias 17 e 18 de julho de 2015; sendo no primeiro dia, das 8h às 14 horas e no segundo, das 8h até às 17h, com intervalo para o almoço.

Confira a programação aqui.As inscrições já estão abertas e vão até o dia 14 do mês corrente, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na ANOREG.  Foram disponibilizadas 100 vagas exclusivas para os novos cartorários.

Serviço:
ANOREG
Rua: Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo - Parnamirim/RN
Tel: (84)2030-4110 | (84) 3272-2210

Hotel Parque da Costeira
Av. Sen. Dinarte de Medeiros Mariz, 1195 - Ponta Negra – Natal/RN
Tel: (84) 3203-4800


Fonte: Site do TJRN