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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Governo cria sistema nacional para reunir dados sobre registros civis

Com o objetivo de erradicar o sub-registro no país e uniformizar as informações sobre nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos, o governo instituiu hoje (27) o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Ele terá uma base de dados própria, atualizada diariamente.
 
Com o Sirc, de acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Ideli Salvatti, o governo pretende aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento para ter uma gestão integrada, uniformizada, informatizada e com segurança dos dados dos cidadãos. Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado hoje no Diário Oficial da União determina que os órgãos públicos federais e estaduais, além dos cartórios, terão um ano para se adequar ao Sirc.
 
O novo sistema captará informações padronizadas de registros civis de nascimento, armazenando-as em uma base de dados centralizada. Esses dados também serão usados para subsidiar políticas públicas, como Bolsa Família.
 
A ministra lembrou que o registro de nascimento é o principal documento dos cidadãos brasileiros, mas até hoje o país não tinha uma base centralizada com essas informações, o que, segundo ela, facilita a falsificação do documento e também a prática de crimes. “O Brasil levou muito tempo para acordar sobre a importância de padronizar a base de dados desse documento”, disse Ideli.
 
“Em tragédias, como enchentes que atingiram alguns estados recentemente, por exemplo, as pessoas perdem todos os documentos e têm uma nova tragédia para recuperar seus dados. Com o cadastro isso será facilitado”, acrescentou.
 
O secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Gabas, classificou o sistema como “revolucionário” e disse que a ferramenta vai contribuir para evitar fraudes.
 
Gabas lembrou que, atualmente, ainda é possível uma pessoa emitir 27 carteiras de identidade, uma em cada estado e no Distrito Federal, devido à falta de padronização entre os bancos de dados estaduais.
 
“De todos os ganhos que o Sirc vai nos trazer, para os cartórios, para a máquina publica, o maior é o do cidadão, com a garantia de direitos. É um absurdo pensar que algumas pessoas nascem e não têm direito ao registro civil. Isso protege também os servidores e o erário”, destacou Gabas.
 
De acordo com a SDH, atualmente, 167 mil crianças com até um ano de idade não têm registro de nascimento. Em 2002, eram mais de um milhão nessa condição.
 
O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil será administrado por um comitê gestor, que estabelecerá as diretrizes para funcionamento do sistema. O comitê será formado por oito ministérios, além da Secretaria de Direitos Humanos, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de junho de 2014

FERIADO DO SÃO JOÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº 09/2014 –TJ, DE 18 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, no dia 19 de junho de 2014, consagrado ao Corpo de Deus, e no dia 24 de junho de 2014, data comemorativa do São João, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem nas referidas datas.

Art. 2° Determinar que, para os dias 19 e 24 de junho de 2014, seja elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas o funcionamento nessas datas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Corregedor-Geral da Justiça

FONTE: site da ANOREG/RN

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Justiça autoriza inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento de criança adotada unicamente por um homem

A juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, autorizou a inserção de nome materno fictício na certidão de nascimento de uma criança adotada unicamente por um homem.  Segundo o pai do menor, a ausência do nome da mãe no registro civil está gerando problemas, uma vez que a maioria das instituições exige, na hora do cadastramento, o nome materno. Por isso, ele ajuizou a ação com o objetivo de facilitar a vida da criança em termos práticos e evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social.
 
Antes de decidir, a magistrada enviou o processo para o Ministério Público de Pernambuco emitir parecer. A promotora Norma Sales avaliou os autos e concordou com o pedido formulado pelo pai adotivo da criança, desde que fosse indicado nome diverso da mãe biológica, porque o ato da adoção rompe os vínculos com os pais biológicos e parentes naturais não sendo possível colocar o nome da mãe biológica na certidão de nascimento.
 
Ao conceder o direito de incluir o nome fictício materno, a juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo destacou que a decisão teve o objetivo de melhor atender ao interesse da criança, pois desta forma estariam se evitando maiores constrangimentos ao menor. "O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á  embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana. Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais, iniciando-se pelos artigos 226 § 4º e 227 § 6º da Constituição Federal de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente", escreveu na sentença proferida em 21 de maio deste ano.
 
Na decisão, a magistrada explica que a inclusão de nomes fictícios de genitores em certidão de nascimento tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado pelo Supremo Tribunal Federal como uma norma supralegal, tal Pacto determina que é direito de todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente também fundamentou a decisão judicial. O documento determina, em seu artigo 3º, que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
 
Fonte: TJPE

terça-feira, 10 de junho de 2014

TJRN define novo horário de funcionamento nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicaram nova versão da Portaria Conjunta que disciplina o funcionamento do Poder Judiciário durante o período de realização da Copa do Mundo em Natal. Segundo a nova versão, no dia dos jogos da Seleção Brasileira (12, 17 e 23 de junho), todo o Judiciário Estadual funcionará em horário diferenciado: o expediente nos órgãos judiciários e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será das 8h às 12h – e não mais das 8h às 14h como publicado anteriormente.

De acordo com o documento, em razão da realização dos jogos do Mundial no estádio Arena das Dunas nos dias 13, 16 e 24 de junho, fica mantido o decreto de ponto facultativo nos órgãos ligados ao Tribunal de Justiça localizados nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Natal - Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de Mipibu e Vera Cruz.

Natal sediará ainda o jogo entre as seleções do Japão e da Grécia no dia 19 de junho, porém nesta data já é celebrado o feriado nacional de Corpus Christi, não havendo por esta razão expediente no Poder Judiciário estadual.

A Portaria Conjunta nº 006/2014-TJ, assinada pelos desembargadores Aderson Silvino e Vivaldo Pinheiro, aponta que a medida foi definida em virtude dos bloqueios e as dificuldades de locomoção no trânsito que poderão trazer prejuízos às partes e advogados nos dias de jogos na Arena das Dunas. A nova versão do documento leva em conta ainda os horários dos jogos da Seleção Brasileira.

Prazos
Foi definido ainda que os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

A Portaria Conjunta considerou o disposto no parágrafo único do artigo 56 da Lei 12.663, de 5 de junho de 2012 que trata das restrições de circulação; e o previsto no Decreto nº 10.172, de 30 de dezembro de 2013, da Prefeitura Municipal de Natal, que fixa pontos facultativos do Município para o ano de 2014.
Nos dias de jogos da Seleção, expediente em horário diferenciado, das 8h às 12h:
Quinta-feira, 12 de junho, Brasil e Croácia, às 17h, em São Paulo;
Terça-feira, 17 de junho, Brasil e México, às 16h, em Fortaleza;
Segunda-feira, 23 de junho, Brasil e Camarões, às 17h, em Brasília.
Nos dias de jogos em Natal, ponto facultativo nos órgãos localizados na Região Metropolitana de Natal:
Sexta-feira, 13 de junho, México e Camarões, às 13h
Segunda-feira, 16 de junho, Gana e EUA, às 19h
Terça-feira, 24 de junho, Uruguai e Itália, às 13h
* Quinta-feira, 19 de junho, Japão e Grécia, às 19h (FERIADO DE CORPUS CHRISTI)


FONTE: site do TJRN

quinta-feira, 5 de junho de 2014

TJRN: Fórum da Comarca de Areia Branca é inaugurado e homenageia tabelião



A Comarca de Areia Branca esteve em festa durante o último fim de semana com a inauguração das novas instalações do Fórum José Brasil Filho. Localizado às margens da BR-110, o novo prédio foi construído em um terreno cedido pela prefeitura da cidade. O investimento foi de R$ 1,2 milhão. A construção iniciada em 2011 foi finalizada em março deste ano, período em que a mudança para a nova sede ocorreu.

“Uma hora tinha que acontecer. E aconteceu em boa hora. O novo fórum atende às expectativas de toda a população areiabranquense e dos municípios vizinhos que compreendem a Comarca: Grossos e Tibau. Estamos em festa”, disse a juíza diretora da Comarca de Areia Branca, Uefla Duarte Fernandes.

A juíza ressaltou ainda que com a nova estrutura concentrando as Varas Cível e Criminal, além dos juizados especiais, em um só local, aumentam as facilidades para resolver casos e há uma diminuição no tempo burocrático. “Sem contar que temos mais conforto para os servidores e para a população que será assistida”, reforçou.

O presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Aderson Silvino, citou a importância do fórum para o povo de Areia Branca. “É um marco para a história dessa cidade. A contribuição do Poder Judiciário para a construção deste fórum tem como objetivo promover a garantia de direitos, a eficiência na apuração de processos e a agilidade no atendimento ao jurisdicionado”, colocou o presidente.

O fato foi comemorado pela prefeita da cidade de Areia Branca, Luana Bruno, que frisou a parceria do Poder Executivo Municipal com o Poder Judiciário. “Ceder um terreno privilegiado para a construção de um fórum é mais do que uma obrigação municipal; é a garantia de um legado. De fato teremos uma Justiça mais próxima do cidadão e com mais conforto e eficiência”, afirmou.

Estiveram presentes na inauguração do Fórum José Brasil Filho os desembargadores João Rebouças, Virgílio Macedo e Amílcar Maia; a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini; o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta; o prefeito de Mossoró, Francisco Silveira Junior; além de diversos deputados estaduais originários da região Oeste potiguar.

Tabelião e jurista

O homenageado que deu nome ao novo Fórum de Areia Branca foi o tabelião José Brasil Filho. Falecido em 08 de dezembro de 1987, ainda no pleno exercício das funções de tabelionato, “Zé Brasil”, como era conhecido na cidade, foi um homem comprometido com as causas do Poder Judiciário e sempre foi referência quando o quesito era humildade e prestatividade.

Que o diga Eguiberto Lira do Vale, tabelião no 1º Cartório de Parnamirim. Ele contou que começou sua carreira jurídica ao lado do homenageado, como office-boy, quando tinha apenas 13 anos de idade. “Ele me deu a oportunidade e viu potencial em mim. Tanto que segui em fazer Direito e hoje sou um homem bem sucedido. Sou grato a José Brasil Filho”, declarou o tabelião.

Para a esposa, dona Maria Zélia Brasil, ter o nome do seu marido na fachada de uma Comarca do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é motivo de orgulho para todos os que carregam o sobrenome Brasil. “Nossa família será eternamente grata por essa homenagem. Ele era um homem digno que se foi cedo. Hoje, seu legado é lembrado e seu nome homenageado com louvor”, afirmou a viúva.



Fonte: TJRN

Plenário decide pela reinserção de cartórios potiguares em edital de concurso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, na 190ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (3/6), recurso administrativo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de excluir cartórios de quatro comarcas potiguares da listagem de serventias extrajudiciais oferecidas em concurso público para outorga de delegações de notas e registros do estado. As serventias constavam no edital de abertura do certame e foram posteriormente retiradas a partir da análise de que elas já estariam providas.

De acordo com o voto apresentado pelo relator do recurso, conselheiro Flavio Sirangelo, a exclusão desses estabelecimentos ocorreu por conta de erro procedimental, por falta de atualização das informações referentes a esses cartórios no sistema Justiça Aberta do CNJ. “Como as serventias estavam presentes no Anexo I do Edital inicial do concurso público em destaque, não verifico óbice para que sejam oferecidas aos candidatos aprovados no certame”, avaliou Sirangelo, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário.

O sistema Justiça Aberta facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. Em Serventias Extrajudiciais, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros.

No entendimento do Plenário, a reinserção das serventias do Rio Grande do Norte não representa abertura de novas vagas e não afeta o andamento do concurso, que se encontra em fase final de realização. Os estabelecimentos reinseridos são os Cartórios Únicos de Riacho da Cruz (Comarca de Portalegre/RN), Baía Formosa (Comarca de Canguaretama/RN) e Cruzeta (Comarca de Cruzeta/RN), bem como o Cartório do 2º Ofício de João Câmara (Comarca de João Câmara/RN).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 3 de junho de 2014

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula


Educação

"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país."

terça-feira, 3 de junho de 2014

"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe."
As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula. 

De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.
"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".
Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor. 

Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os "realitys shows", a ostentação, o "bullying" intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira."
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.
"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu "múnus" com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."
  • Processo: 201385001520
Confira a decisão.

FONTE: Migalhas