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Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), o substitutivo da senadora Angela Portela ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, que trata do tema.  O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
Pelo substitutivo aprovado na CDH, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
 
O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera artigos do Código Civil, especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Além disso, a proposta fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.
 
O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
 
Para Angela Portela, o projeto é um meio de evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, para um genitor prejudicar o outro no momento da separação ou da definição da guarda.  Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos, que, segundo a senadora, já está tratada de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Fonte: Agência Senado


TJ-MA: Mediação e conciliação podem ser feitas em cartórios

Provimento assinado pela corredora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, autoriza notários a realizarem mediação e conciliação nas Serventias (cartórios), de que são titulares. A mediação e conciliação a que se refere o provimento são restritas aquelas que têm por objeto direitos patrimoniais disponíveis (de livre transação ou alienação).

De acordo com o documento (Provimento 04/2014), além do titular da delegação pode atuar como mediador ou conciliador o preposto do titular, desde que expressamente autorizado. Os mediadores e conciliadores devem observar ainda princípios éticos estabelecidos na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, entre os quais confidencialidade, imparcialidade, respeito à ordem pública e às leis vigentes, e validação.

O requerimento de mediação ou conciliação pode ser dirigido a qualquer notário, “qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, sendo que o tabelião de notas praticar não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação”.

A atuação dos notários na solução de conflitos é prevista na Lei Federal 8.935/94.

Solução de litígios - Em suas considerações, a desembargadora Nelma Sarney destaca o objetivo da Corregedoria de "consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios" e os expressivos resultados obtidos com os meios alternativos para essa solução, a exemplo da mediação e conciliação.

Diz a corregedora: “A apropriada disciplina dos procedimentos em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesse, a quantidade de recursos e de execução de sentenças”.

Pessoas físicas ou jurídicas - Os procedimentos (mediação e conciliação) são facultados a pessoas naturais ou jurídicas (como requeridos ou requerentes). A pessoa natural pode se fazer representar por procurador devidamente constituído. Já a pessoa jurídica e o empresário individual podem ser representados por preposto, desde que “munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício”. Da pessoa jurídica será exigida prova de representação, mediante exibição dos atos constitutivos. A certidão simplificada da Junta Comercial também poderá ser exigida.

Entre os requisitos mínimos para requerer mediação ou conciliação, a qualificação do requerente (nome ou denominação social, endereço, telefone e email de contato, número da Carteira de Identidade e do cadastro de pessoas físicas ou cadastro nacional de pessoa jurídica), dados da outra parte suficientes para identificá-la e cientificá-la, indicação de meio idôneo de comunicação da outra parte e a narrativa sucinta do conflito.

Escritura pública - No caso de acordo, o mediador ou conciliador lavrará a escritura pública de mediação ou conciliação que, após assinada pelos presentes, será arquivada em livro próprio. O translado da escritura será fornecido pelo notário ao requerente. O documento, e outras certidões fornecidas, terão força de título extrajudicial.

Em caso de arquivamento do procedimento sem acordo, o notário restituirá ao requerente o valor recebido a título de depósito prévio, obedecidos os percentuais de 70% (arquivamento ou pedido antes da sessão de mediação ou conciliação), 50% (sessão de mediação ou conciliação infrutífera), 40% (sessão depois de iniciada continuada em outra data).

Grande vitória - Para o notário Raphael Lauand, do cartório de notas da Comarca de Apicum-Açu, a autorização para que os cartórios de nota realizem mediação e conciliação representa uma grande vitória para a população. Diz o notário: “com a resolução do conflito na mesma hora, por meio de lavratura de escritura pública, a população só tem a ganhar”.

Fonte: TJ-MA

Cópia autenticada de documentos pode ser usada em viagens nacionais

ANTT publica novas regras para identificação de passageiros de trens e ônibus

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou novas regras para a identificação de passageiros dos serviços terrestres que facilitarão o passeio de muitos no feriado de 1º de maio.

Para viagens rodoviárias e ferroviárias nacionais, a grande novidade é que passa a valer a cópia dos documentos de identificação autenticada em cartório. Pela regra anterior, eram aceitos apenas os originais. Além disso, em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação, um boletim de ocorrência emitido há menos de 30 dias passa a ser o suficiente para o embarque de passageiros do transporte terrestre.

A Resolução n° 4308 da ANTT define critérios para identificação de crianças, adolescentes, índios e responsáveis por menores de idade, além de discriminar os documentos aceitos para comprovação de identidade. Agora, há outras possibilidades para identificação de acordo com a respectiva faixa etária (criança, adolescente ou maior) e com o destino da viagem (nacional ou internacional).

A medida considera criança o passageiro com até doze anos de idade incompletos e adolescente aquele que possui entre doze e dezoito anos incompletos. Pelas novas regras, o responsável pelo menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, ambos maiores, comprovando documentalmente o parentesco).

Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.

Viagem internacional de menores desacompanhados

Os pais de crianças e adolescentes menores de 18 anos que forem viajar para o exterior neste feriadão devem estar atentos à necessidade de autorização legal, assinada pelos pais e com firma reconhecida em cartório de notas. A exigência vale para viagem com apenas um dos pais, com outro adulto responsável ou quando o menor de idade viaja sozinho. Sem o documento, a diversão pode acabar no aeroporto.

De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a autorização de viagem ao exterior de menores de idade, o documento deve ser feito em formulário específico e ter firma reconhecida em um cartório de notas. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf  

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta que o procedimento mais recomendável para uma viagem ao exterior é o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença de quem assina em cartório. Dessa forma, é diminuída consideravelmente a possibilidade de o menor viajar sem que essa seja a vontade dos pais. A entidade explica ainda que, caso não conste na autorização seu prazo de validade, ela fica automaticamente válida por dois anos.

Fonte: Diário de Notícias

Admitido inventário extrajudicial com testamento

Uma nova decisão tomada pela 10ª Vara de Família e Sucessões, do Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo (SP), admite a facilidade da via extrajudicial para a realização da partilha de bens com testamento.

De acordo com os autos, afirma o veredicto que “desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja criação de fundações entre os herdeiros testamentários e estejam todos de acordo com a partilha, o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial por escritura pública no correspondente Cartório de Notas nos termos do artigo n° 2.015 do Código Civil”.

No Estado de São Paulo a questão já foi regulamentada pelo provimento n° 40/2012 que em seu artigo 129 prevê:  É possível a lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e vice-presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB-PR), Angelo Volpi Neto, “nunca entendemos a razão da vedação de inventário extrajudicial por testamento incluída na lei n° 11.441. Afinal, se os herdeiros são maiores e capazes e concordam com a disposição testamentária não há razão para obrigar o inventário judicial, muito menos se ele já caducou, ou seja, suas disposições perderam a validade”, afirma.

Há até pouco tempo, partilhar bens e dívidas de um falecido entre os herdeiros tendia a ser algo demorado. Como a única via para esse processo era judicial, a formulação de inventários se estendia por meses ou até anos, devido a entraves legais previstos no Código de Processo Civil e o grande volume de processos levados ao Judiciário.

Em 2007, porém, entrou em vigor a Lei n° 11.441, que permitiu a realização do inventário e partilha através de tabelionato. O mecanismo, chamado de extrajudicial ou administrativo, criou uma opção menos custosa e mais ágil para solucionar o problema.

“Em alguns casos, todas as questões relativas a um inventário extrajudicial podem estar resolvidas em um prazo de 15 a 30 dias, algo impensável quando a situação é levada aos tribunais”, afirma o vice-presidente da Anoreg-PR. Ele acrescenta que há um forte tendência em levar atos de jurisdição voluntária para os serviços notariais e registrais, preservando o Judiciário para a resolução de conflitos complexos e onde haja interesses de menores, como já acontece na maioria dos países.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro os tabeliães já fazem a carta de sentença de autos judiciais com absoluto sucesso. Ou seja, os advogados têm agora a opção de retirar os autos da vara cível e levá-lo a um tabelião. “O Colégio Notarial do Paraná já encaminhou à Corregedoria uma proposta para que o mesmo seja feito em nosso Estado”, pontua Volpi Neto.

Fonte: Site Bem Paraná

CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei que permite que a mãe possa registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O PLC 16/2013, aprovado na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da polêmica sobre a comprovação de paternidade da criança.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de direitos entre o pai e a mãe no caso do registro do nascimento do filho.

Após o projeto ser aprovado nas duas comissões, alguns senadores - entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da emenda - para que a proposta fosse analisada em Plenário. A justificativa foi esclarecer que a paternidade continua submetida às mesmas regras, como a presunção que decorre do casamento, o reconhecimento realizado pelo próprio pai e o procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.

A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo, o nome do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil.

A matéria segue agora para a CCJ, que vai deliberar sobre a emenda. Se a emenda for aprovada na CCJ, o projeto volta à análise do Plenário.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de abril de 2014

“Haverá previsão expressa para que os cartórios possam fazer mediação”, Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

Na última terça-feira (08.04), o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, participou de audiência pública sobre mediação e arbitragem na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde defendeu a atuação das serventias extrajudiciais na prática dos atos de mediação e conciliação.
No encontro ficou decidido que o Projeto de Lei da Arbitragem, 7108/2014 será analisado por uma Comissão Especial, com participação de deputados da Comissão de Trabalho. Já o Projeto de Lei da Mediação, 7169/2014, se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A mediação e arbitragem na atividade extrajudicial tem sido alvo de polêmica nos últimos anos. Em 2013, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) editou o Provimento nº 17/2013, que autorizava a prática de mediação e arbitragem pelos cartórios extrajudiciais de São Paulo. A medida foi replicada em outros Estados, como Ceará, Bahia e Mato Grosso. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar suspendendo a autorização. 

Em entrevista concedida à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Flávio Crocce Caetano falou sobre a expectative para a aprovação deste projeto e demais temas relacionados ao Registro Civil.

Arpen-Brasil - Como está o andamento do projeto de lei que autoriza os cartórios a praticarem atos de mediação e conciliação?
Flávio Crocce Caetano - O Projeto de Lei da mediação caminha muito bem. Foi fruto de uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Senado Federal. Eram dois projetos que se uniram, e foram enviados ao Congresso Nacional. Foi aprovado no Senado Federal e hoje está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho, tendo o deputado Alex Canziani como relator. A ideia é trazer para o Brasil a cultural da mediação, porque nós não temos uma lei neste sentido. E o Projeto traz uma abordagem ampla, pois esclarece o que é medição, quem pode mediar, como é mediação fora da Justiça e como é mediação dentro da Justiça, além de estabelecer como a mediação é feita no Poder Público. E há previsão expressa para que os cartórios possam também fazer mediação. Isso é muito importante, porque quando se traz para o País uma nova cultura, que é a cultura do acordo, do bom senso e do não litígio, é necessário trabalhar junto com todos os registradores para que possamos levar isso para o País inteiro e nenhum serviço tem a capilaridade do Registro Civil. Por isso, é muito importante que possamos levar a mediação adiante, com uma parceria entre a nossa Escola de mediação com a Anoreg-BR e a Arpen-BR para a realização de um curso específico de capacitação para todos.
Arpen-Brasil - Já houve tentativa da inplantação da mediação em alguns Estados por meio de provimentos e o CNJ acabou suspendendo.
Flávio Crocce Caetano - Essa suspensão do CNJ foi provisória. Houve um conflito com a OAB exatamente por isso, porque falta no País uma legislação. Hoje a mediação está apenas em resolução e isso não tem força legal. Então é fundamental que exista uma lei para que esse tipo de discussão não exista mais. A ideia da lei é dar maior amplitude, com uma rede de mediadores capacitados no País. É claro que todo mundo tem que ter capacitação técnica para isso, mas a ideia é que a mediação se capilarize, e não tenho dúvida de que o Registro Civil é fundamental para conseguirmos levar a lei para todo o País.
Arpen-Brasil - Em qual estágio está o novo projeto do papel de segurança?
Flávio Crocce Caetano - O papel de segurança sempre foi defendido pelo Governo Federal, e sempre em parceria com o Registro Civil, e é considerado fundamental para a cidadania. O papel de segurança é fundamental neste momento anterior ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Quando o SIRC for instalado o papel de segurança deixa de ter razão de ser. Ou seja, para nós, ainda é necessário que se faça um papel de segurança, pois é algo essencial e a nossa ideia é a de continuidade, desta vez na esfera privada. 
Arpen-Brasil - Qual a importância do SIRC para o Governo Federal?
Flávio Crocce Caetano - É fundamental, porque nós vivemos em uma época virtual e eletrônica. Cada vez mais, nós temos que prestar serviços públicos de qualidade, e o registro é um direito fundamental. Por isso, nós temos que possibilitar que o SIRC seja efetivado de imediato, onde quer que o cidadão esteja. É um projeto prioritário do Governo Federal e contamos com o apoio do Registro Civil para isso.

Arpen-Brasil - Como o senhor avalia a atividade extrajudicial no Brasil? 
Flávio Crocce Caetano - O Brasil é um País quase único, com dimensões continentais. Nós temos essa rede de cartórios bem estruturada, mas nós ainda a utilizamos pouco. As iniciativas que nós tivemos, de levarmos para os cartórios algo que era do Poder Judiciário e que não precisava estar lá, como nos casos de divórcio, separação que não haja inventário e que não haja litígio, foram fundamentais, porque mostraram que é possível sim utilizarmos os cartórios. Isto foi a quebra de um paradigma. Antes tudo tinha que ir para a Justiça, mas foi provado que não, que é possível sim que alguns conflitos, algumas situações, pudessem ser desjudiciadas. Esse foi o primeiro passo. Agora, o segundo passo nos parece ser o da mediação, que veio de forma definitiva para cada vez mais consagrar os cartórios como órgãos que também fazem parte do acesso à Justiça no nosso País.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen-BR

Aprovação da mediação e arbitragem ganham apoio em Audiência Pública


(Allan Nunes Guerra durante discurso na Câmara dos Deputados)

A audiência pública sobre os Projetos de Lei nºs 7.169/14 e 7.108/14, ocorrida na manhã desta terça-feira foi produtiva e teve a presença do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). Os convidados levantaram dados relevantes sobre os procedimentos do Judiciário brasileiro. Os Projetos de Lei que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos têm como relator o Deputado Alex Canziani (PTB/PR), que presidiu a reunião.

Luis Inácio Lucena Adams, Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), apontou a morosidade de encaminhamentos dos processos no Brasil como fator negativo ao país e às partes interessadas. “O processo judicial é mais dispendioso para o Estado”, disse o Ministro em defesa da prática da conciliação.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do ano de 2013,  18,9 milhões de processos foram julgados no Brasil, enquanto o Judiciário recebeu 20 milhões de processos para analisar. As informações foram colocadas por Murilo Portugal Filho, Presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). “Esses números deixam claro que não é só uma questão de aumentar a eficiência do poder Judiciário, mas uma nova forma de resolver litígios”, afirmou Filho.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que teve papel na elaboração de um dos projetos no período em que estava no Senado, destacou que o número de ações no Judiciário, de 1988 a 2012, aumentou de 10 a 15%, por ano, chegando em 2012 a ter 28,2 milhões de demandas, enquanto o número de juízes não chegou a quintuplicar. “Nós temos a segunda maior carga de trabalho do mundo, e a terceira maior taxa de produtividade. Trabalhamos muito, mas mal. É quase um processo para cada dois habitantes”, afirmou o Ministro.

O Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, ressaltou o tempo de resolução de um processo, em média 10 anos. Ele citou o exemplo da Argentina como país em que a conciliação é usada com sucesso há 17 anos, e apontou ainda alternativas para a questão, como um melhoramento da carreira de estudantes de direito, cobrança do tema na prova da OAB, e a ampliação de projeto do Ministério chamado ‘Justiça Comunitária’, em que, segundo ele, 30 agentes comunitários são treinados, atuando em 18 estados, para ajudar em processos de conciliação de regiões de maior vulnerabilidade e acesso à justiça por parte do cidadão. “Até o fim do ano queremos levar a iniciativa a todos os estados. Já temos 85 núcleos”, complementou o Secretário.

A advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); representando o Sr. presidente Antonio José Domingues de Oliveira Santos, Inez Balbino, demonstrou o posicionamento da Confederação a favor dos benefícios da mediação e arbitragem mas sugeriu mudanças ao Projeto de Lei que altera a Lei 9307. Allan Nunes Guerra, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF) também afirmou sua concordância a aprovação das propostas da audiência pública: “ Todo procedimento que preveja a possibilidade de trazer um ato a ser praticado em cartório contribui para a sociedade.”

Christina Aires Correa Lima, Advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando o Sr. Presidente Robson Braga de Andrade, ressaltou que questões tributárias e trabalhistas não foram contempladas nos projetos discutidos na reunião. Ela relembrou que o governo também encaminhou projeto de conciliação, que tramita na Casa, e que trata de questões tributárias.

Samantha Pelajo, Presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e Luis Alberto Salton Peretti, representante da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), defenderam que a mediação oferece um ganho em especial para as pessoas, que resolvem a questão a seu tempo, e não no tempo da justiça, e que ter um advogado, no caso da arbitragem, para auxiliar o cidadão, ajuda na flexibilidade da resolução do litígio, ao mesmo tempo que também assegura todos os direitos dos envolvidos.

O Projeto de Lei da arbitragem, em nova distribuição para mais de três Comissões, será analisado por uma Comissão Especial que terá participação de Deputados da Comissão de Trabalho.

O Projeto de Lei da Mediação, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de não haver alteração, segue para sanção. “A sanção será mais rápida. Queremos votar até o final de abril”, informou o Deputado Alex Canziani (PTB/PR), que encerrou a reunião citando Victor Hugo, "Nada mais forte que uma ideia cujo o tempo chegou", considerando a anuência de todos os segmentos a respeito da aprovação do tema.



Fonte: Câmara dos Deputados

Menina terá dupla paternidade em seu registro

Justiça de GO autorizou que seja acrescentado em seus registros o nome do padrastro e do pai biológico. O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte/GO, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrastro e de seu pai biológico.
Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu pai biológico. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: Migalhas

Vítima de sensacionalismo, tabeliã receberá indenização de R$ 30 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga por um órgão de comunicação, em favor de tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes na Região Norte do Estado. Segundo o jornal, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato.
No entanto, segundo os autos, a tabeliã comprovou, no transcurso do inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade do mandato original e proceder a averbação provisória nos substabelecimentos.
Apesar de a empresa jornalística, em apelação, alegar que apenas cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos registros da notícia. Para o magistrado, a matéria foi “sensacionalista” ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas. O relator explicou que a participação da tabeliã seria indireta e, diante dos fatos, o próprio Ministério Público absteve-se de oferecer denúncia contra ela.
“Me parece evidente, portanto, que a Editora [...] não cumpriu com o seu compromisso, tão apregoado em suas peças e razões recursais, de divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos fatos, pois não houve respeito, no caso espelhado neste caderno processual, com o direito à imagem e à honra de um cidadão que, frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.058707-7).

Fonte: Site do TJSC

É indispensável concurso público para titular de cartório Imprimir

É indispensável o concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro se na época da investidura no cargo já vigorava o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal — que prevê a necessidade do concurso público. Seguindo esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, negar o Mandado de Segurança de três titulares de cartórios do Mato Grosso do Sul que contestavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou de seus cargos para que as vagas fossem preenchidas por meio de concurso público.

O julgamento teve início em março de 2012, quando foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. De acordo com os autos, os autores da ação foram titularizados nas serventias extrajudiciais entre 1992 e 1994, quando a Constituição Federal de 1988 já previa, em seu artigo 236 (parágrafo 3º), a exigência de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. O CNJ decidiu desconstituir as nomeações e determinar a realização de concurso, por considerar que o prazo decadencial para que a administração reveja seus atos — que é de cinco anos, de acordo com o artigo 54 da Lei federal 9.784/1999 — não se aplica quando o ato em tela tenha violado a Constituição Federal.

No Mandado de Segurança, as defesas dos impetrantes basearam suas manifestações nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Para eles, o limite temporal para que a administração possa anular seus próprios atos se baseia no princípio da segurança jurídica, conforme sustentaram no Plenário do STF. A Constituição Federal só prevê a imprescritibilidade, frisou o defensor de um dos titulares afastados, em duas hipóteses: em casos de racismo e crimes contra a existência da nação. Os advogados citaram precedentes da corte que apontavam que os princípios da segurança jurídica e da boa-fé impõem limites ao poder de revisão dos atos administrativos.

Ao se manifestar em nome do Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que a atual jurisprudência do STF é pacifica no sentido de que não há direito líquido e certo em se tratando de efetivação de titularidade de cartórios, quando a vacância se deu após o advento da Constituição de 1988.

Ao iniciar o julgamento, em 2012, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pelo indeferimento da ordem. Segundo o relator, quando da investidura nos cargos já vigorava o artigo 236 (parágrafo 3º) da Constituição Federal, que prevê a necessidade de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. O ministro ainda citou os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, que segundo ele devem nortear todas as ações públicas. Quanto à alegada decadência, o ministro entendeu que não se aplica ao caso o prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784, que sequer vigorava à época da titularização dos autores.

A ministra Rosa Weber divergiu do relator. Lembrando que os autores do MS foram titularizados entre 1992 e 1994, já sob a égide da Constituição Federal de 1988, mas antes da edição da Lei 9.784/99, ela disse acreditar que o princípio da segurança jurídica — que para ela embasa o chamado Estado Democrático de Direito — é suficiente para justificar a concessão do pedido. Além disso, a ministra revelou seu entendimento de que estaria presente, no caso, a boa-fé dos impetrantes.

O julgamento então foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli e retomado somente na quarta-feira (2/4). Na sessão, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa acompanharam o relator pelo indeferimento da ordem. Eles reafirmaram a importância do mandamento constitucional que obriga a realização de concurso público para preenchimento das vagas de notários, e a não aplicabilidade do artigo 54 da Lei 9.784/99 ao caso. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Conjur

Mediação e arbitragem é tema de debate na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove debate nesta manhã sobre propostas que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos (PLs 7169/14 e 7108/14).

A audiência, proposta pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), está marcada para as 10 horas, no plenário 12.

Foram convidados:

- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Nunes Guerra;
- a advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Christina Aires Correa Lima;
- a advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Inez Albino;
- o presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Murilo Portugal Filho;
- a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Samantha Pelajo;
- o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão;
- o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e
- o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias