Postagem em destaque

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em obediência aos preceitos fixados pelas Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação e  Lei nº 13.709/2018- Lei Geral de Proteção de Da...

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Registro Civil Eletrônico é o início da interligação nacional

O enorme interesse despertado pelo Seminário Nacional de Implantação do Registro Civil Eletrônico, realizado pela Arpen-SP, tem razão de ser: a inauguração de uma nova era para o Registro Civil das Pessoas Naturais, com a histórica migração desses serviços para o meio eletrônico e a consequente interconexão das unidades registrais em todo o território nacional.




A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou, no último dia 10 de agosto, no auditório lotado do Novotel Jaraguá, em São Paulo, o Seminário Nacional de Implantação do Registro Civil Eletrônico, que contou com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Foram convidados para a mesa de abertura solene, o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio; o vice-presidente da Arpen-SP e organizador do seminário, Luís Carlos Vendramin Júnior; a corregedora nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon; o corregedor geral de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini; o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, representando o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o juiz auxiliar do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto; a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Salete Valesan Camba, representando a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário; o ex-corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Luís de Macedo; o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, representando o presidente Paulo Alberto Risso de Souza; o vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR (e vice-presidente da Anoreg/SP), Mário de Carvalho Camargo Neto, representando o presidente Rogério Portugal Bacellar; e o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho.

Também prestigiaram a cerimônia de abertura do evento, o juiz auxiliar do CNJ, José Marcelo Tossi Silva; os juízes auxiliares da CGJ-SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Tania Mara Ahualli, Marcelo Benacchio, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Luciano Gonçalves Paes Leme e Alberto Gentil de Almeida Pedrosa; membros dos poderes Judiciário e Executivo de vários estados brasileiros; representantes de entidades associativas de notários e registradores e mais de 400 registradores civis paulistas.

O melhor modelo de Registro Civil da América Latina

O presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, a quem cabia abrir oficialmente o Seminário, cedeu a honraria ao colega José Emygdio Carvalho Filho, que classificou como  “o verdadeiro responsável por vivermos este momento”, graças ao seu trabalho incansável junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

José Emygdio, ex-presidente da Arpen-SP e da Arpen-Brasil, foi a primeira personalidade a receber “a chave do novo registro civil eletrônico brasileiro”, homenagem especialmente criada para marcar o evento e contemplar autoridades e registradores envolvidos com a iniciativa de implantação do RC Eletrônico.




O registrador agradeceu a oportunidade de abrir o Seminário e fez referência a três personalidades especialmente importantes para a sobrevivência do Registro Civil paulista: os desembargadores Antonio Carlos Alves Braga e Luís de Macedo, que ajudaram a recuperar a sustentabilidade do Registro Civil, e o desembargador José Renato Nalini, cuja sensibilidade para a modernização do Registro Civil foi fundamental para a implantação do registro eletrônico, modelo que agora será propagado para todo o País.

José Emygdio lembrou a importância do registrador civil para o fim do sub-registro. “Combatemos o sub-registro em todo o país. Em 2008, participamos de um congresso no Paraguai que firmou o pacto de baixar para 5%, até 2015, o índice de sub-registro de nascimento na América Latina e no Caribe. No Brasil, alcançamos essa meta com três anos de antecedência. A política de inclusão social do país é uma realidade e nós contribuímos para ela. Hoje o Estado tem acesso ao cidadão. O Registro Civil vai continuar moderno e sendo o melhor modelo da América Latina”, concluiu orgulhoso.

Integração nacional do Registro Civil: um grande sonho



Para o vice-presidente da Arpen-SP, Luís Carlos Vendramin Júnior, a implantação oficial do Registro Civil Eletrônico Nacional representa um divisor de águas na atividade do registrador civil brasileiro.

“A Central de Informações do Registro Civil, com emissão de certidões eletrônicas e materialização de documentos, é um dos maiores avanços do Registro Civil no Estado de São Paulo e no Brasil”, declarou.

O coordenador do Seminário fez um histórico dos passos mais importantes para a implantação do Registro Civil Eletrônico cuja origem é o Provimento CNJ nº 13, de 3 de setembro de 2010, que estabeleceu o sistema de unidades interligadas, responsável pela conexão entre os cartórios brasileiros.

O Estado de São Paulo já fazia certidão de nascimento nas maternidades por meio de postos de atendimento. A Arpen-SP pensou, então, em desenvolver um sistema que fizesse a ponte entre as unidades interligadas e o cartório. A tecnologia necessária não era problema, uma vez que desde 2001 os registradores civis utilizam a comunicação por meio eletrônico. Em onze anos foram enviadas 3,8 milhões de comunicações eletrônicas com uma economia de R$ 27 milhões somente em despesas com o correio. Hoje a média anual é de 500 mil comunicações eletrônicas entre cartórios paulistas, o que possibilita grande economia de recursos, traz mais segurança ao processo e contribui para a preservação ambiental.

O sistema paulista conta com 220 unidades interligadas e 387 cartórios que operam nelas e já fizeram mais de 173 mil registros de nascimento. Atualmente, 1360 cartórios operam no sistema de unidades interligadas nos estados de São Paulo, Ceará, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

“A integração nacional do Registro Civil é um grande sonho e os registradores do Estado de São Paulo têm grande responsabilidade nesse projeto”, lembrou.

Vendramin explicou que a atuação do CNJ – com a criação do número da matrícula, do formato único, do papel de segurança e do sistema interligado – foi decisiva para o projeto de interligação nacional dos Registros Civis. “Mas nada funcionará se o sistema não for desenvolvido e operado por um registrador civil. Por isso o Provimento nº 13 estabelece, expressamente, que é fundamental a presença do oficial registrador na maternidade”, destacou.


Registro Civil Eletrônico: o primeiro passo para a transferência de atribuições



Homenageado pela Arpen-SP com a chave simbólica do Registro Civil Eletrônico, entregue pelo desembargador Luís de Macedo, o desembargador José Renato Nalini afirmou que fará o que estiver ao seu alcance para fortalecer o Registro Civil das Pessoas Naturais.

“Dentre todas as delegações, a mais importante, democrática, a mais cidadã e republicana é o Registro Civil das Pessoas Naturais. É o serviço mais próximo da cidadania e aquele que merece nossa maior atenção.”

Quanto à implantação do Registro Civil Eletrônico nacional graças à edição do Provimento n° 19, o corregedor disse esperar que seja apenas o primeiro passo “para pensarmos juntos em transferir atribuições às delegações, aliviando o Poder Judiciário”.

“As pessoas podem ter seus problemas resolvidos mediante aconselhamento e orientação do registrador, coisa que o juiz brasileiro não tem condição de fazer atualmente, tendo em vista a avalanche de processos que chegam ao Judiciário”.

“Quem tem tanta experiência em relação à Justiça pode sim oferecer mais. Esse é só o primeiro passo, todos têm que se preparar para assumir uma grande parcela daquilo que o juiz não precisa cuidar. Deixemos para os juízes os conflitos graves. Vamos dar esse passo. A informática chegou para ficar, é irreversível. Agora é só mergulhar de cabeça”, completou.


A parceria da atividade idealista dos oficiais de Registro Civil



O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto, fez o balanço dos dois anos de gestão da ministra Eliana Calmon à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. Na área extrajudicial, destacou as realizações e parcerias. “E parceria de alta qualidade foi aquela que nos ofereceu a Arpen, quer por seu órgão nacional, quer por seu órgão paulista. Exemplo disso é o que hoje aqui temos”, elogiou.

O juiz lembrou que nesses dois anos foi mapeada a situação de mais de 30 mil serventias extrajudiciais de todo o Brasil para que se pudesse ter um planejamento voltado para o futuro, para a melhoria do serviço e, sobretudo, para o atendimento do interesse público.

Para suprir eventuais deficiências constatadas nas diferentes regiões do país a Corregedoria Nacional de Justiça concebeu o projeto Apoie um Cartório (Portaria nº 60, 5/6/2012).  “Mais uma vez foram os notários e registradores brasileiros chamados a colaborar com o Judiciário e com o CNJ, para que pudéssemos encontrar uma maneira de propiciar auxílio àqueles que estão na atividade notarial e registral em estados menos favorecidos”.

O juiz Paula Santos se referiu ainda aos concursos para a outorga de delegações extrajudiciais em todo o Brasil. “Esse é um passo importantíssimo para que o modelo constitucional de delegação dos serviços notariais e de registro a particulares possa valer, ser respeitado e ter legitimidade”, lembrou.

Ele explicou que na gestão da ministra Eliana Calmon houve especial preocupação com o Registro Civil das Pessoas Naturais. “Isso porque o Registro Civil é a especialidade cujos titulares detêm a chave da cidadania que abre as portas para que cada pessoa, a partir do seu nascimento, possa galgar os degraus da vida plena, integrar o quadro dos cidadãos brasileiros, ser reconhecido juridicamente como tal e ter acesso aos programas sociais do governo, enfim, possa assumir uma identidade”.

Na linha de preocupação com o Registro Civil, o juiz citou o projeto Pai Presente (Provimento nº 12) e a instalação das unidades interligadas em maternidade (Provimento nº 13) priorizados na gestão da ministra Eliana Calmon. Referiu-se, ainda, aos Provimentos nºs 14 e 15, que disciplinam o uso nacional do papel de segurança unificado.

“E temos, como capítulo mais recente, o advento do Provimento nº 16, que visou valorizar a atuação do registrador civil de pessoas naturais nos casos de paternidade estabelecida, permitindo que as mães, os filhos maiores, e os pais interessados em reconhecer seus filhos, possam procurar diretamente os oficiais de Registro Civil, para que eles assumam o papel de condutores do processo. Realmente, a parceria da atividade idealista dos oficiais de Registro Civil é algo com que contamos muito”, finalizou.


Provimento CNJ 17 facilita registro nas maternidades



A ministra Eliana Calmon agradeceu aos dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto e Ricardo Chimenti, o apoio recebido para o trabalho com os cartórios extrajudiciais.

“Para realizar tudo isso, pude contar com a colaboração de todos os senhores que nunca me faltaram nos momentos em que precisei”, disse, dirigindo-se à plateia de registradores.

“A importância do Registro Civil é de tal ordem para a Corregedoria Nacional de Justiça que já o Provimento nº 2 se reporta aos cartórios e às certidões de nascimento. Desde então, são diversos os provimentos ligados a esse importante segmento dos cartórios extrajudiciais”.

A ministra reportou também a parceria com a Secretaria de Defesa dos Direitos Humanos e com a Secretaria de Reforma do Judiciário, “o que possibilitou o trabalho em conjunto para melhorar o sistema dos Registros Civis”.

E aproveitou a oportunidade para cobrar do Poder Executivo o papel de segurança da Casa da Moeda, que está em falta. “Mais uma vez estamos sem o papel necessário para o trabalho continuado. Isso não pode acontecer. Devemos à cidadania uma satisfação, a de ter os atos da vida civil registrados, organizados e devidamente guardados pelos registradores.”

A ministra assinou, então, o Provimento nº 17, alterando dois artigos do Provimento nº 13, “para desburocratizar a atividade dos registradores” e melhorar ainda mais a integração das unidades interligadas, para que as crianças saiam da maternidade com suas certidões de nascimento.

Homenageada pela Arpen-SP, a ministra Eliana Calmon recebeu a chave simbólica do novo Registro Civil Eletrônico.


Cartórios podem continuar a contribuir para a desjudicialização dos processos



Em resposta ao apelo da ministra, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, afirmou que “o papel de segurança veio para ficar”.

“O governo criou o papel em conjunto com o CNJ e não vai abrir mão disso. Os ministros José Eduardo Cardozo e Maria do Rosário estão empenhados em resolver essa questão. Assumimos que esse problema é nosso e vai ser resolvido. Os senhores registradores sabem da importância do papel como elemento de segurança jurídica da informação”.

O secretário elogiou o SIRC, Sistema Nacional de Informação de Registros Civis. “É preciso dar parabéns aos registradores civis paulistas porque estão mostrando como é possível fazer isso. Esse projeto piloto de São Paulo tem que ser levado para todo o Brasil. Se conseguimos resolver um projeto aqui em São Paulo, onde se localiza o maior tribunal do país, é possível resolver no Brasil”.

A seguir, falou do problema enfrentado pelo sistema de justiça. “São 84 milhões de processos em todo o Brasil. Os cartórios podem continuar contribuindo para a desjudicialização dos processos. Temos belos exemplos do que deu certo. Nossa vontade é utilizar cada vez mais os métodos alternativos para a solução de conflitos. Nossa ideia é criar uma escola de mediação de conflitos em conjunto com o CNJ. E por que não atribuirmos ao cartório essa função? Estamos abertos a isso.”





Experiência transferida para todo o Brasil Salete Valesan Camba, secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, falou da importância da iniciativa da Arpen-SP para gerar conhecimento prático a ser levado para outros estados da Federação. E que o governo federal deve trabalhar para criar um espaço único para as informações (Projeto SIRC).


Decisão do magistrado embasada na experiência prática do registrador



“É preciso destacar a integração nacional entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e a nossa classe. Para nós, registradores, essa é uma oportunidade única”, disse o vice-presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. E explicou que, na edição dos provimentos nºs 2, 3, 13, 15 e 16, os registradores civis foram convidados a contribuir com opiniões.

“É fundamental a participação dos registradores civis nesse processo, para que a decisão do magistrado esteja embasada na experiência prática do registrador”.


Facilitar o acesso da documentação civil a todo cidadão brasileiro é revolucionário



Representando a Anoreg/BR no evento, o vice-presidente da Anoreg/SP Mario de Carvalho Camargo Neto, agradeceu à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento 19, que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil, “o que representa uma revolução nessa atividade em proveito da população”.

Mario Camargo mencionou também os provimentos do CNJ relativos ao Registro Civil, todos com a participação dos registradores, que foram ouvidos e puderam contribuir para a melhor consecução dos objetivos.

E lembrou que o mesmo se dá no Executivo quando da elaboração de leis, ou seja, “o registrador civil vem sendo respeitado, bem como todos os notários e registradores, que estão trazendo grandes contribuições para a população brasileira”.

Finalmente, Mario Camargo agradeceu o apoio do Judiciário em todos os projetos do Registro Civil.

“Agradeço também a oportunidade de estar aqui presenciando a revolução da atividade notarial e de registro. Facilitar o acesso da documentação civil a todo cidadão brasileiro é revolucionário e garante cidadania e direitos”, concluiu.

(Fotos: Arpen-SP)

Fonte:Site da ANOREG BR
 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TJES: Recomendada a averbação de reserva legal em cartórios



Os oficiais dos Registros de Imóveis deverão exigir a averbação da reserva legal para transmissão, desmembramento, retificação ou alteração de domínio que ainda não possui comprovante junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). É o que recomenda aos cartórios a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) no Ofício Circular nº 63/2012, publicado no Diário da Justiça (DJ) desta quarta-feira (29).

A indicação segue determinação da Lei nº 12.651/2012, que criou o Novo Código Florestal, para todo imóvel rural manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de preservação permanente (APP).

A importância da manutenção da reserva legal é resguardar o ambiente natural e estimular o uso sustentável dos recursos naturais, além de conservação da biodiversidade, fauna e flora nativas.

A exploração econômica é permitida na área preservada por meio de manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar.
RESERVA LEGAL
Módulo fiscal
No Espírito Santo, o módulo fiscal varia de 7 hectares em Vitória a 60 hectares em Montanha e Mucurici, variando de Município a município, dependendo de sua estrutura fundiária. Na maioria dos municípios, vai de 18 a 30 hectares.

Propriedades maiores que 4 módulos fiscais
Será admitido o computo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal, desde que não implique na retirada de nova vegetação.
Propriedades menores que 4 módulos fiscais
Imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais não precisarão recompor as reservas legais. Ou seja, valerá o percentual de vegetação nativa existente na propriedade até o dia 22 de julho de 2008.
É obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008, e deverá ser iniciado o processo de recomposição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação, contados a partir da data da publicação da Lei.
A Reserva Legal passará a ter função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, ou seja ao produtor, mediante um plano de manejo, poderá explorar comercialmente a madeira existente nessas áreas.
Os índices de Reserva Legal são de 20% nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
A recomposição da Reserva Legal poderá ser feita em até 20 anos.
O produtor poderá compensar a Reserva legal em outra propriedade desde que no mesmo BIOMA.
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano existente para bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental
O órgão estadual deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR. O produtor não tem independência para decidir sobre a localização da Reserva Legal, que se baseará nos itens acima.
Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. Dessa forma, o protocolo é hábil para defender os direitos do produtor.

Fonte: Site do TJES

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

União poliafetiva não é inconstitucional, diz advogado

O advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, afirmou que não há inconstitucionalidade no registro em Cartório de Notas da inusitada união poliafetiva entre um homem e duas mulheres que há três anos vem dividindo a mesma casa, no município paulista de Tupã. Na semana passada, os três resolveram oficializar o relacionamento amoroso por meio de uma escritura pública feita em um cartório daquela cidade.

Segundo o jurista, no Direito Constitucional o registro em cartório representa apenas uma declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo. Ele lembrou que situações semelhantes ocorrem com muita frequência no interior do país, principalmente na região nordeste. 

"Não há nenhum tipo de inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada das pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com qualquer ação na justiça para desconstituir o registro", afirmou Erick Pereira.  

Erick Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica. O concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no Direito Civil, se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço poderá gerar uma indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora, no Direito Constitucional a liberdade de escolher permite essa união. Não há inconstitucionalidade. É uma opção onde o Estado não pode interferir, afirmou.

Ele lembrou que, Inclusive, o Tribunal Constitucional da Alemanha já afastou a intervenção do Estado em caso similar. A família é aquilo que você  deseja e não o Estado, concluiu.

Fonte: Conjur

União estável registrada por três não tem valor, diz advogada

O reconhecimento da união estável de um homem e duas mulheres pelo cartório da cidade de Tupã, no interior de São Paulo, não tem valor jurídico. Isso porque as leis brasileiras prevêem que a entidade familiar só pode existir entre duas pessoas, diz a presidente da Comissão do Direito da Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Regina Beatriz Tavares da Silva.

A tabeliã que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, disse que a declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre os três, que já vivem juntos. 

“Qualquer juiz vai dizer que isso não vale nada, não produz nenhum efeito em Direito de Família. No máximo, como uma sociedade em uma junta comercial”, critica a advogada Regina Beatriz.

A advogada lembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento pacífico sobre essa questão. “A Justiça entende que poliamor ou poliafeto não gera efeitos de direito de família. Portanto, não constitui uma família a relação entre duas mulheres e um homem ou entre dois homens e uma mulher. Essa escritura é igual a um papelucho. De nada servirá a essas três pobres pessoas que a custearam”.

Levantamento da jurisprudência do STJ e STF mostra que somente diante de separação de fato no casamento ou de dissolução da união estável, é que pode ser constituída outra união estável, o que tornaria inviável uma união estável entre três pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do IASP.

Fonte: Conjur

TJRN: Decisão inédita no RN converte união estável em casamento


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, à unanimidade dos votos, pela conversão em casamento de uma união estável homoafetiva, relativa a um casal que convive como se casados fossem há quase uma década. A decisão configura o primeiro caso na história da jurisprudência potiguar.

Os autores entraram com o pedido de conversão na primeira instância, mas tiveram o pleito extinto sem resolução do mérito ante o reconhecimento da impossibilidade jurídica da pretensão. Ao recorrerem para a segunda instância, a 3ª Câmara Cível, entretanto, entendeu não só pela possibilidade jurídica do pedido, como também, se valendo do art. 515, § 3º, do CPC, adentrou no mérito da ação para julgar procedente o pleito concensual dos Autores (Apelantes).

De acordo com a relatora, desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco (juíza convocada), “pensar de modo diferente, é o mesmo que fomentar insegurança jurídica a estas situações (dirimidas pelos Guardiões Máximos Constitucional e Infraconstitucinal), afrontar a dignidade da pessoa humana, discriminar preconceituosamente o optante pelo mesmo sexo, vilipendiar (desrespeitar) os princípios da isonomia e da liberdade, e retirar da família constituída pelo casal homoafetivo a proteção Estatal arraigada na Carta Magna, reduzindo-a a uma subcategoria de cidadão e conduzindo-a ao vale do ostracismo.

Para a julgadora, “a opção sexual do ser humano voltada à formação da família, não deve ser motivo de críticas destrutivas, mas sim de integral proteção estatal, até porque, como há muito apregou o poeta Machado de Assis em seu primeiro romance denominado Ressurreição "Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar". (Apelação Cível nº 2012.003093-8).

Fonte: Site do TJRN

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Ex-companheiro deverá ser indenizado por falsa paternidade biológica

A 6ª Turma Cível do TJDFT condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro, por danos materiais e morais, em razão da ilegítima paternidade da filha a ele atribuída. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, as partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período dessa convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica do autor, que, diante disso, ingressou com ação de ressarcimento integral de todos os gastos efetuados durante a constituição da união estável. Além disso, requereu indenização por danos morais, em razão da infidelidade e da ilegítima paternidade, ao argumento de que a ré sempre agiu com má-fé por ter omitido a verdadeira paternidade da criança.

Ao analisar a ação, em sede de recurso, a relatora afirma não ser cabível a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável - tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré - porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. Para a magistrada, admitir a devolução do que gastou, enquanto conviveu com a pessoa a quem destinou sublime sentimento, é criar o direito subjetivo de ressarcimento de valores econômicos toda vez que o valor sentimental, ético ou moral desaparecer. Entretanto, entendeu que há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor (como plano de saúde, mensalidades escolares, consultas pediátricas e compra de mobiliário infantil) em razão do ato ilícito voluntário da ré ao omitir a verdadeira paternidade da criança e atribuí-la ao autor. 

Quanto ao dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha, os julgadores entenderam que foram violados os deveres de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Demonstrada a lesão aos direitos da personalidade do autor, uma vez que experimentou constrangimentos que extrapolam a frustração do fim da união estável, pois foi ofendido em sua honra bem como humilhado diante de seus familiares, amigos e colegas de profissão, em razão da verdade revelada, patente a indenização pretendida.

Dessa forma, reconhecida a ilicitude do ato, o Colegiado condenou a ré a devolver os valores gastos com a menor, totalizando R$ 8.872,62, e a indenizar o ex-companheiro em danos morais fixados em R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Fonte: TJDFT
 
Publicado em 17/08/2012

Escritura reconhece união afetiva a três

Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues,  pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos. Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública.  “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.

Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. “Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito. Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato concreto. Será que haverá algum questionamento?” reflete.

Para a vice- presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual.  “Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”, explica.

Maria Berenice não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso.  Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça”, completa.

A escritura
“Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos  ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união. 

A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro.  Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.
 
Fonte: Ibdfam

 Publicado em 22/08/2012

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Justiça e órgãos de controle vão monitorar “contratos de gaveta”

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil (que representa cartórios e tabeliães) assinaram termo ontem (8) de cooperação para que a Justiça e órgãos de controle (Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e corregedorias de Polícia) possam monitorar escrituras, procurações, inventários sem o registro final com transferência efetiva de propriedade, lavrados nos mais de 7 mil cartórios de notas de todo o país.

Segundo o CNJ, vários suspeitos investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas não registram, em definitivo, imóveis e automóveis, e tampouco os declaram ao Imposto de Renda. Fazem “contratos de gaveta”, mantendo apenas procurações ou escrituras públicas que dão poderes sobre o patrimônio e permitem a transferência do bem. O monitoramento também sinalizará suspeitas de acordos de fachada, que dão propriedade de empresas e bens a terceiros, os chamados “laranja”.

“Com isso começamos a trancar algumas portas da corrupção”, disse Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, à Agência Brasil. Segundo ele, o sistema já funciona com informações de 1.085 cartórios de notas de São Paulo e rastreia contratos por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O CNJ ainda não fechou o cronograma para a nacionalização do sistema. O sigilo das informações é assegurado por lei. A quebra depende de autorização judicial, inclusive em caso de pessoas sob investigação.

Fonte: Agência Brasil

 Publicado em 10/08/2012

CNB-CF e CNJ celebram convênio para a criação da Central Nacional de Atos Notariais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) assinaram na última quarta-feira (08.08) o Termo de Cooperação Técnica nº 24/2012, que tem a finalidade de tornar obrigatórias as informações de todos os notários brasileiros acerca dos atos notariais praticados, para a alimentação de suas respectivas centrais, administradas pelo CNB-CF.
Essa ação viabilizará a consulta de escrituras e procurações lavradas pelos Tabeliães de Notas em todo o País. Com a presença de Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-CF, da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, de Mateus Brandão Machado, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), José Marcelo Tossi Silva, juiz auxiliar do CNJ, e Laura Vissotto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), o acordo foi assinado e tem como base as Centrais de Informações existentes no Estado de São Paulo - consubstanciadas na Central de Escrituras e Procurações (CEP), Central de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) e Registro de Testamento On-Line (RCT-O). Essa ferramenta agora irá atingir todas as seccionais do Colégio Notarial do Brasil, com as ações geridas pelo CNB-CF.

A ferramenta poderá ser consultada por órgãos públicos, autoridades e outras pessoas ou entidades indicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça ou pela presidência do CNJ, visando maior celeridade dos processos extrajudiciais. A formalização deste termo demonstra a importância dos Tabeliães de Notas para a evolução das instituições brasileiras que são comprometidas com o combate às ações que visam combater a lavagem de dinheiro, a corrupção e o desvio de dinheiro público. "Esse Termo de Cooperação representa um marco histórico para o notariado brasileiro, pois temos a convergência de interesses institucionais em busca do aperfeiçoamento de ações que visam oferecer segurança jurídica e acesso às informações notariais", conclui Ubiratan Guimarães.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal

Publicado em 10/08/2012

Emissão de certidões de nascimento em maternidades é facilitada

Foi publicado, nesta terça-feira (14/8), no Diário de Justiça, o Provimento n. 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual facilita a emissão de certidões de nascimento em maternidades de todo o País. A medida afeta 317 unidades de saúde que hoje estão interligadas a cartórios de registro civil e oferecem o serviço às mães. Em um ano, só em São Paulo, estado que concentra a maior parte das unidades interligadas, quase 170 mil certidões de nascimento foram emitidas nas maternidades.

O novo provimento dispensa o envio aos cartórios de alguns documentos digitalizados pelas maternidades em que houver um preposto indicado pela serventia. “Essas pessoas, que também podem ser contratadas por meio de um consórcio de cartórios, são delegadas pelos oficiais de registro e podem atestar a validade da documentação”, explica o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Antônio de Paula Santos Neto. Com a mudança, o preposto das maternidades precisa enviar ao cartório apenas uma declaração assinada digitalmente em que constem os dados dos pais e da criança para o registro de nascimento, atestando que tais elementos foram conferidos e estão de acordo com requisitos legais.

“Esperamos que com essa nova sistemática ganhemos agilidade e diminuamos a burocratização na lavratura dos registros", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria. As novas regras também dispensam o envio físico dos documentos ao cartório, estabelecendo que os termos de declaração de nascimento e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital fiquem armazenados na própria unidade interligada em meio físico e em formato digital nos cartórios que lavraram o registro.

Provimento n. 13 – O sistema de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro civil foi implantado em setembro de 2010, por meio do Provimento n. 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou a emissão de certidões de nascimento em maternidades brasileiras. Para emitir o documento, as unidades de saúde devem trabalhar em parceria com cartórios de registro civil e ambos precisam estar cadastrados no sistema eletrônico da Corregedoria Nacional. Também é preciso cadastrar no sistema o nome do preposto que ficará responsável por atestar os documentos na maternidade e fazer a comunicação com o cartório. O objetivo é garantir a segurança dos documentos emitidos nas maternidades, combater o sub-registro (ausência de registro civil) no País e facilitar a vida das mães, que podem sair da unidade de saúde com a certidão de nascimento do filho em mão. Atualmente, há no Brasil 7.446 cartórios com atribuição de registro civil que oferecem o serviço em parceria com maternidades.

Fonte: CNJ
Publicado em 16/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

08/08/2012 - Entra em vigor amanhã nova lei de Custas

Entra em vigor a partir de amanhã a Lei nº 9.619, que altera a lei nº 9.278, a chamada Lei de Custas. A lei foi aprovada em maio deste ano pela Assembléia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarline no dia 10 de maio, mas pelo princípio da anterioridade nonagesimal os efeitos da lei só passam a valer 90 dias após a publicação da mesma, inclusive essa data de vigência está explícita no texto legal.
A nova Lei de Custas traz algumas reduções nos valores cobrados tanto nas custas processuais, como nos emolumentos cobrados pelos cartórios nos atos por eles praticados.  
O valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00. Também houve redução do valor pago pelo divórcio ou separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00, mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens). 
A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores. 
O registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
Custas
Entre as principais mudanças nas custas processuais estão a diminuição de até R$ 200,00 nas causas cujo valor não excede R$ 100.000,00. 
As custas para recorrer ao Tribunal também foram diminuídas, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas. O acesso ao Tribunal através das chamadas ações de competência originária, como é exemplo um mandado de segurança contra um ato de Secretário do Estado, também teve redução. 
A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, deixando de ser cobradas diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.
Também os valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, tais como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, foi reduzido em 50% em todos os casos em que ele é devido.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE CUSTAS 
Quanto às custas processuais 
  1. Houve diminuição de até R$ 200,00 (duzentos reais) nas custas processuais das causas cujo valor não excede R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  2. As custas para recorrer ao Tribunal também foram todas diminuídas, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas;
  3. O acesso ao Tribunal através das chamadas ações de competência originária como é exemplo um mandado de segurança contra um ato de Secretário do Estado, também teve redução;
  4. As custas finais serão pagas em valor único de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), deixando de ser cobradas diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados. 
Quanto aos emolumentos 
  1. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
  2. O registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens), assim como a separação ou divórcio sem bens caiu para menos da metade do valor anterior, indo de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) para R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito);
  3. O casamento caiu de R$ 291,38 (duzentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) para R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);
  4. O registro de contratos até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos) para R$ 105,00 (cento e cinco reais);
  5. Houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos;
  6. Foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
  FONTE: Site do TJRN

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Jurisprudência: Dano Moral. Apontamento de Título para Protesto. Pessoa Jurídica.


O simples apontamento de título a protesto sem o efetivo registro não gera dano moral. Isso porque, após a protocolização do título, o devedor tem a oportunidade de pagar a dívida ou sustar o protesto, antes de este ser lavrado e registrado, não configurando, portanto, nenhum constrangimento. Ademais, não há publicidade do ato quando a intimação é feita diretamente no endereço indicado pelo credor, via portador do tabelionato, correspondência registrada ou com aviso de recebimento, como no caso. Além disso, por se tratar de pessoa jurídica, é necessária a violação de sua honra objetiva para caracterizar o dano moral. Assim, não havendo publicidade de informações lesivas à sua reputação, a indenização não é cabível. Precedentes citados: REsp 1.017.970-DF, DJe 5/9/2008; REsp 793.552-RS, DJ 27/08/2007, e REsp 60.033-MG, DJ 27/11/1995. REsp 1.005.752-PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/6/2012.
 
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0500