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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Transferir pontos de multa só com registro em cartório

Para combater as fraudes na transferência de pontos de multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista para outro, agora será exigido que as assinaturas dos envolvidos no trâmite sejam reconhecidas em cartório. Atualmente basta que um formulário com as assinaturas simples (sem registro em cartório) seja enviado pelo correio para o órgão de trânsito. A outra opção que será oferecida aos motoristas é ir até o órgão de trânsito, onde ambos devem assinar o formulário de identificação do infrator na frente de um funcionário.
A mudança no procedimento foi estabelecida pela resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Por dia, a Polícia Civil instaura em média três inquéritos para apurar fraude na transferência de pontos entre CNHs no Estado.

Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3.000 inquéritos de falsidade ideológica, como são registrados os casos suspeitos de indicação de multa. As investigações se referem aos últimos três anos. "O número de irregularidades (no processo de transferência de pontos) é muito maior, pois em um único inquérito pode ter cinco mil motoristas envolvidos, como no caso de um condutor que acumulou 85 mil pontos na habilitação", afirma Lopes Filho. A Polícia Civil investiga o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes.



Fonte: Jornal da Tarde
Publicado em 17/01/2012

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

16/01/2012 - Corregedoria regulamenta tempo de atendimento em cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça publicará no Diário da Justiça de amanhã (17), provimento que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. Pelo Provimento nº 083, as serventias extrajudiciais de todo o Estado ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia.
Para fins de comprovação do tempo de espera, o Provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento. O descumprimento da determinação sujeitará o responsável pela serventia a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no art. 31, inc. I da Lei nº 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
O que motivou o corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Nesse sentido, a determinação demonstra a preocupação que o Judiciário tem com a satisfação do cidadão quando precisa dos serviços cartoriais.

Fonte: site do TJRN