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terça-feira, 18 de maio de 2010

NOTA DA ANOREG/RN - A RESPEITO DA DECISÃO DO CNJ


A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO NORTE – ANOREG-RN, entidade representativa dos cartórios extrajudiciais no Rio Grande do Norte, vem esclarecer a sua posição a respeito da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, publicada no DOU nº 15, em 22 de janeiro de 2010.

1. A ANOREG-RN sempre se posicionou favorável ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro e desde a sua fundação solicita ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a realização de concurso público para preenchimento das vagas das serventias notarias e de registro com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.935/1994. Entretanto, o único concurso de ingresso realizado pelo Tribunal de Justiça, pós 1988, para o cargo, se deu no ano de 1991, sendo o resultado publicado em 1991, onde foram aprovados 106 candidatos, no cargo de Escrivão Inicial de Carreira, cujo ofício acumulava, na época, as funções judiciais e extrajudiciais (Escrivão e Tabelião). Com base na Lei de Organização Judiciária do Estado – Lei 051/1987, muitos dos 106 concursados, pelo concurso interno de promoção ou remoção chegaram a outras serventias, sempre acumulando a função judicial, sem ônus para o poder público. Daí que muitos destes colegas chegaram a cartórios de médias e grandes cidades, mais sempre obedecendo aos critérios da Lei 051/1987 que regulava a atividade, cujo procedimento se dava pela declaração de vacância pelo Tribunal, inscrição dos interessados e decisão do Pleno do Tribunal sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, configurando assim, um processo seletivo interno análogo ao de Remoção previsto na Lei 8.935/1994. Foi assim até o ano de 1999, quando a nova Lei de Organização Judiciária – Lei 165, previu no § 3º do art. 231 que “os escrivães que acumulam as funções notarial e registral podem optar pelo cargo de Técnico Judiciário, contanto que o façam no prazo de dez dias a partir da instalação da Secretaria do respectivo Juízo”. Só no ano de 2001, através do Provimento nº 02 da Corregedoria de Justiça foi iniciado o processo de instalação das secretárias judiciárias, momento em que os escrivães – que acumulavam as funções judicial e extrajudicial - poderiam optar pelo cargo de Técnico Judiciário, não o fazendo permaneceriam nos cartórios extrajudiciais que se encontravam lotados, igualmente, sem ônus para o Poder Público. De modo que a permanência nestes Ofícios se deu dentro da legalidade e no poder regulamentador do Tribunal de Justiça.

2. Entende a ANOREG-RN que os atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado são legais e obedeceram a Legislação Estadual – Lei de Organização Judiciária – e por isso só poderiam ser declarados ilegais ou anulados dentro do prazo de cinco anos, por se tratar de atos administrativos, cuja decadência está expressa na Lei 9.784/99, que por analogia se aplica as demais esferas administrativas.
3. Ao declarar a vacância 29 serventias sub-judice (ADI 2433), o próprio CNJ contraria a Resolução nº 80, de sua autoria, que excluía tais serventias de serem declaradas vagas, até o julgamento final da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal deste o ano de 2001.

4. A ANOREG-RN informa, ainda, que o número de cartórios declarados vagos pelo CNJ não corresponde à realidade, tendo em vista que ao anular as remoções e promoções de alguns titulares concursados, bem como de titulares que foram legalmente investidos na atividade com base na Emenda nº 22/1982 e referendada pela Constituição de 1988, estes retornariam para a situação imediatamente anterior, voltando a ser titular do cartório de origem, deixando estes de estarem vagos. Assim, a ANOREG-RN recomenda a seus associados que apresentem impugnações junto ao CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior ajuizamento de ações judiciais individuais por cada associado e das eventuais medidas coletivas já tomadas pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR.
Parnamirim – RN, 25 de janeiro de 2010.
 Diretoria da Anoreg-RN